Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5815/2023
de 24/08/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4917/2023)
Trâmite
24/08/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações/MG.                                                                         

Texto

Art 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações (PMAISS), com o objetivo de promover a saúde física e mental dos servidores, bem como fornecer apoio abrangente às suas necessidades de saúde, incluindo a preparação para a aposentadoria.

Art. 2º A PMAISS poderá oferecer, entre outros, os seguintes serviços aos servidores públicos municipais:

I - Disponibilização de atendimento por profissionais de saúde em diferentes especialidades, incluindo, mas não se limitando a, clínica geral, ginecologia, pediatria, oftalmologia, odontologia, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, neurologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, psiquiatria, reumatologia, entre outras; além de serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia, conforme a disponibilidade e necessidade dos servidores públicos municipais;

II - Realização de exames em laboratórios, próprio e conveniados, para diagnóstico e prevenção de doenças;

III - Orientação e apoio para a prática de atividades físicas e adoção de hábitos saudáveis, incluindo parcerias com academias locais para oferecer descontos ou benefícios especiais aos servidores interessados;

IV - Programas de prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde no ambiente de trabalho;

V - Assistência psicológica e suporte emocional;

VI - Ações educativas e campanhas de conscientização sobre temas relacionados à saúde;

VII - Programas de preparação para a aposentadoria, incluindo orientações sobre direitos previdenciários, oficinas de planejamento financeiro e atividades voltadas para a transição e adaptação à nova fase da vida;

VIII - Programas de vacinação, rastreamento de doenças crônicas e campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças transmissíveis;

IX - Ações de promoção da qualidade de vida, como programas de gestão do estresse, promoção do sono saudável, orientações sobre ergonomia no trabalho e apoio à saúde mental, programa de prevenção e tratamento do uso de substâncias psicoativas, oferecendo suporte e tratamento para os servidores que enfrentam esse problema;

X - Programa de incentivo à saúde bucal, com a disponibilização de serviços odontológicos de qualidade, campanhas de conscientização sobre a importância da higiene bucal e prevenção de doenças dentárias;

XI - Programa de gerenciamento do tempo e produtividade, com treinamentos e orientações para os servidores melhorarem sua eficiência no trabalho e equilibrarem suas responsabilidades pessoais e profissionais;

XII - Estímulo à participação ativa dos servidores, por meio da realização de pesquisas periódicas para avaliar as necessidades e expectativas dos servidores, da formação de comitês de saúde com representação dos servidores e da realização de eventos e palestras interativos;

XIII - Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, empresas locais, associações e outras entidades para ampliar as opções de serviços e atividades oferecidas aos servidores, como descontos em academias, serviços de saúde e atividades de lazer;

XIV - Avaliação da viabilidade de inclusão de terapias alternativas complementares, como acupuntura e terapias holísticas, que possam contribuir para a promoção da saúde e bem-estar dos servidores;

XV - Criação de um programa de monitoramento e acompanhamento da saúde dos servidores, por meio de prontuários eletrônicos e históricos médicos, visando um cuidado mais eficiente e personalizado;

XVI - Oferta de cursos, workshops e palestras sobre temas relevantes para os servidores, como alimentação saudável, gerenciamento da ansiedade, manejo de doenças crônicas, promoção da saúde mental e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;

XVII - Estabelecimento de um programa de recompensas ou benefícios para os servidores que adotarem hábitos saudáveis, participarem regularmente dos serviços oferecidos pela PMAISS e alcançarem metas de bem-estar, com possibilidade de bônus, dias de folga ou outras vantagens que incentivem a participação ativa no cuidado com a saúde;

XVIII - Criação de um programa de acompanhamento pós-aposentadoria, com serviços de orientação financeira, apoio emocional, atividades de integração social e oportunidades de engajamento na comunidade, visando tranquilidade e saúde durante a aposentadoria;

XIX - Estabelecimento de canais de comunicação efetivos, como uma central de atendimento e um sistema de agendamento online, para facilitar o acesso dos servidores aos serviços oferecidos pela PMAISS;

XX - Criação de um programa de reabilitação e retorno ao trabalho, para auxiliar os servidores que passaram por afastamento devido a problemas de saúde a reintegrarem-se ao ambiente de trabalho de forma adequada e segura;

XXI - Estabelecimento de parcerias com entidades governamentais, estaduais e federais, visando garantir a conformidade da PMAISS com as determinações legais e normativas aplicáveis;

XXII - Realização de campanhas de conscientização e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, visando criar um ambiente saudável e respeitoso para todos os servidores;

XXIII - Criação de um sistema de incentivos financeiros para os servidores que participarem regularmente dos programas de promoção da saúde, como descontos em planos de saúde, benefícios em serviços de bem-estar e reembolso parcial de despesas relacionadas à saúde;

XXIV - Estabelecimento de parcerias com clínicas e centros de saúde especializados, visando fornecer atendimento médico especializado em áreas de maior demanda ou com pouca disponibilidade na rede pública;

XXV - Criação de um programa de gestão de casos, que acompanhe de forma integrada os servidores com doenças crônicas, oferecendo suporte contínuo, monitoramento da saúde e orientações para o gerenciamento da condição;

XXVI - Implementação de um sistema de telemedicina, que permita consultas e orientações médicas remotas, facilitando o acesso aos serviços de saúde, especialmente para servidores que residem em áreas mais distantes ou têm dificuldades de locomoção;

XXVII - Criação de um programa de suporte familiar, oferecendo assistência e orientações para os familiares dos servidores, promovendo o bem-estar e a saúde familiar como um todo;

XXVIII - Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisa e universidades para a realização de estudos e projetos pilotos, visando o aprimoramento e a inovação das práticas de saúde e bem-estar dos servidores;

XXIX - Implementação de um sistema de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde envolvidos na PMAISS, visando garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados;

XXX - Estabelecer um programa de educação e conscientização sobre segurança no trabalho, incluindo treinamentos periódicos, informações sobre prevenção de acidentes e orientações sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs);

XXXI - Criação de um sistema de acompanhamento e avaliação da saúde ocupacional dos servidores, incluindo exames médicos periódicos, análise ergonômica dos postos de trabalho e medidas de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;

XXXII - Implementação de um programa de incentivo à alimentação saudável no ambiente de trabalho, com a disponibilização de refeições balanceadas e opções saudáveis nos refeitórios ou por meio de parcerias com restaurantes locais;

XXXIII - Realização de atividades e eventos de promoção da saúde e do bem-estar, como competições esportivas, corridas e caminhadas, dia da saúde com a realização de exames e consultas gratuitas, entre outras iniciativas;

XXXIV - Estabelecimento de um sistema de monitoramento e controle do ambiente de trabalho, incluindo medidas de qualidade do ar, iluminação adequada, controle de ruído e outras condições que impactem a saúde e o bem-estar dos servidores;

XXXV - Criação de um programa de incentivo à mobilidade ativa e sustentável, promovendo o uso de bicicletas, caminhadas e o transporte público entre os servidores, além da disponibilização de estruturas e facilidades para essas práticas;

XXXVI - Estabelecimento de parcerias com empresas de tecnologia e startups para o desenvolvimento de soluções digitais e aplicativos móveis que facilitem o acesso aos serviços da PMAISS, forneçam informações de saúde personalizadas e promovam a adoção de hábitos saudáveis;

XXXVII - Promoção de ações de conscientização sobre a importância da preservação ambiental e sustentabilidade, incentivando a redução do consumo de energia, a separação correta dos resíduos e a efetivação de práticas eco-friendly no ambiente de trabalho;

XXXVIII - Ações e programas de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, visando criar um ambiente acolhedor e respeitoso para todos os servidores, independentemente de sua origem étnica, orientação sexual, religião, condição física, entre outros aspectos;

XXXIX - Promoção ampla da PMAISS, por meio de divulgação em diferentes canais de comunicação, como intranet, e-mails, murais e redes sociais internas, para garantir que todos os servidores tenham conhecimento dos serviços disponíveis e possam aproveitá-los plenamente.

Art. 3º A acessibilidade e a adequação dos serviços da PMAISS serão garantidas por meio das seguintes medidas:

I - Disponibilização de profissionais de saúde em quantidade adequada para atender à demanda dos servidores;

II - Realização de pesquisas periódicas para avaliar a satisfação dos servidores e identificar suas necessidades específicas;

III - Investimentos em infraestrutura e tecnologia, visando melhorar o acesso e a qualidade dos serviços prestados;

IV - Capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos na PMAISS, a fim de atender às diferentes demandas e condições dos servidores;

V - Estabelecimento de parcerias com entidades do terceiro setor, como instituições filantrópicas, organizações não governamentais e grupos comunitários, visando expandir as opções de serviços e atividades oferecidas aos servidores, incluindo parcerias com empresas de transporte público para oferecer descontos especiais ou benefícios aos servidores que optarem por utilizar o transporte público como forma de deslocamento para o trabalho;

VI - Estabelecimento de parcerias com entidades e organizações especializadas em inclusão e apoio a pessoas com deficiência, visando a adequação dos serviços e atividades oferecidas aos servidores com deficiência.

Art. 4º A implementação e o monitoramento da PMAISS serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Serão estabelecidos indicadores de saúde, absenteísmo, satisfação no trabalho e satisfação com a preparação para a aposentadoria, impacto nas políticas de recursos humanos e efetividade dos programas, a fim de avaliar sua eficiência.

Parágrafo único. Será criado um Comitê de avaliação e acompanhamento da PMAISS, com representantes dos servidores, da administração pública e da sociedade civil, responsável por monitorar a implementação, identificar desafios e propor melhorias contínuas.

Art. 5º Para o financiamento da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações, serão adotados os seguintes meios:

I - Destinação de recursos orçamentários específicos para a PMAISS, por meio de dotações previstas no orçamento anual do município;

II - Busca de parcerias com entidades públicas e privadas, incluindo empresas, instituições de ensino, instituições filantrópicas e organizações não governamentais, para obter recursos financeiros, doações e apoio técnico para os programas;

III - Elaboração de projetos e captação de recursos em programas de financiamento estaduais, federais e internacionais, que tenham como objetivo o fortalecimento de ações de saúde e bem-estar;

IV - Recursos advindos por meio de convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades governamentais, visando a implementação e manutenção da PMAISS;

V - Estabelecimento de parcerias com empresas locais para a criação de programas de responsabilidade social corporativa, destinando recursos específicos para a saúde e bem-estar dos servidores públicos municipais;

VI - Avaliação da viabilidade de estabelecer uma contribuição voluntária dos servidores públicos municipais para o financiamento da PMAISS, por meio de desconto em folha de pagamento ou outra forma de contribuição, levando em consideração a equidade e a capacidade financeira de cada servidor, garantindo a inclusão de todos.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos serão responsáveis pela elaboração e implementação de um plano de gestão financeira e monitoramento dos recursos destinados à PMAISS, garantindo a transparência e a eficiência na utilização dos recursos.

Art. 7º Fica autorizada a realização de ajustes orçamentários e remanejamento de recursos, desde que devidamente fundamentados e observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, para atender às necessidades da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem por mérito instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações (PMAISS), com o objetivo de promover a saúde física e mental dos servidores, bem como fornecer apoio abrangente às suas necessidades de saúde, incluindo a preparação para a aposentadoria.

Os servidores públicos municipais desempenham um papel fundamental na prestação de serviços à população e enfrentam diversos desafios no exercício de suas funções. No entanto, muitas vezes, devido à natureza de suas atividades e às demandas da rotina de trabalho, sua saúde física e mental podem ser negligenciadas. Além disso, a preparação para a aposentadoria é um momento de transição importante que exige apoio e orientação adequados.

Dados estatísticos revelam que problemas de saúde e estresse são comuns entre os servidores públicos, o que pode impactar negativamente sua qualidade de vida, produtividade e satisfação no trabalho. Estudos indicam que um percentual significativo de servidores públicos enfrenta problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, e muitos relatam algum outro tipo de transtorno psicológico. Além disso, alguns servidores manifestam dificuldades de adaptação e planejamento para a aposentadoria, o que pode gerar preocupações e incertezas em relação ao futuro.

A legislação vigente, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica Municipal e as políticas nacionais de atenção integral à saúde de diversas categorias, estabelecem a responsabilidade do poder público em garantir condições adequadas de trabalho e promover a saúde dos servidores.

Diante desse contexto, torna-se imprescindível a criação de um programa que proporcione aos servidores públicos municipais de Três Corações um suporte abrangente em saúde, prevenção de doenças e preparação para a aposentadoria, visando melhorar sua qualidade de vida, bem-estar e desempenho profissional.

A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações aqui proposta irá oferecer uma ampla gama de programas, serviços e ações, como atendimento médico em diversas especialidades, realização de exames preventivos, suporte psicológico, programas de promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais, além de ações voltadas para a preparação para a aposentadoria.

Além disso, a inclusão de terapias alternativas complementares, programas de incentivo à saúde bucal, gerenciamento do tempo e produtividade, promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, entre outras medidas, garantirá a abordagem abrangente e inclusiva da PMAISS.

A PMAISS será financiada por meio de recursos orçamentários específicos, parcerias com entidades públicas e privadas, captação de recursos em programas de financiamento, convênios e termos de cooperação, além da possibilidade de uma contribuição voluntária dos servidores. A gestão financeira e monitoramento dos recursos serão realizados de forma transparente e eficiente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Administração e Recursos Humanos.

A implementação e o monitoramento da PMAISS contarão com a criação de um Comitê de avaliação e acompanhamento, composto por representantes dos servidores, da administração pública e da sociedade civil, garantindo uma gestão participativa e democrática. Esse comitê será responsável por monitorar a implementação, identificar desafios e propor melhorias contínuas, garantindo a eficiência e efetividade da PMAISS.

A acessibilidade e a adequação dos serviços serão asseguradas por meio da disponibilização de profissionais de saúde em quantidade adequada, pesquisas periódicas para avaliar a satisfação dos servidores e identificar suas necessidades específicas, investimentos em infraestrutura e tecnologia, capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos nos programas e parcerias com entidades do terceiro setor e especializadas em inclusão e apoio a pessoas com deficiência.

A criação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Três Corações está alinhada a legislações nacionais e visa cumprir com o compromisso de proporcionar uma melhoria significativa na qualidade de vida e bem-estar dos servidores municipais, promovendo sua saúde física e mental, prevenindo doenças, apoiando sua preparação para a aposentadoria e criando um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste projeto, a fim de garantir o cuidado integral e o bem-estar dos servidores públicos municipais de Três Corações, contribuindo para uma administração eficiente, uma maior satisfação dos servidores e uma prestação de serviços públicos de qualidade à população.

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