Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5827/2023
de 10/10/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4943/2023)
Trâmite
10/10/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Obrigatoriedade
Autor
Vereador
JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE.
Ementa

Obriga a implantação de sinalização horizontal diferenciada próximas às áreas escolares.                                                                                                                           

Texto

Art. 1º  Fica obrigada, no âmbito do Município de Três Corações, a implantação de sinalização horizontal com faixas diferenciadas que evidenciem áreas escolares.

§ 1º A sinalização deverá envolver todo o quarteirão no entorno das escolas públicas e privadas, inclusive creches, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veículos.

§ 2º As faixas devem fazer a indicação a partir dos 100 (cem) metros antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Atualmente nas escolas, crianças e adolescentes são o público predominante nas áreas escolares com os pedestres que nestas circulam se justifica por ser justamente este público – crianças e adolescentes – o mais suscetível ao risco eminente de acidentes de trânsito. Esta situação nos leva a crer que uma melhor sinalização, apontando área de intensa circulação de pessoas, é extremamente necessária e urgente.

O Brasil é um dos recordistas no trágico índice de acidentes de trânsito. Em média, 38% ao ano das mortes ocorridas no trânsito são consequência de atropelamentos. Isso torna urgente a adoção de medidas de segurança voltadas aos pedestres, sem dúvida a parcela mais frágil do trânsito. O desconhecimento das regras de circulação, principalmente entre crianças e adolescentes, além da atitude irresponsável de muitos condutores de veículos, é agravado pela sinalização deficiente.

É necessário sinalizar melhor as áreas escolares, porque a capacidade de percepção de tempo, distância e identificação dos sons ainda não está plenamente desenvolvida nas crianças, o que as impede de avaliar os riscos reais.

A dinâmica do crescimento e da transformação das cidades, com seu ritmo vertiginoso e caótico, possibilita situações de grandes riscos. É o caso das escolas situadas às margens de vias importantes, com tráfego intenso de veículos, onde é urgente a adoção de medidas preventivas, como a implantação de sinalização horizontal diferenciada.

Rogamos, portanto, o atendimento dessa indicação que busca reduzir o índice de acidentes de trânsito e garantir a segurança dos pedestres em geral, especialmente as crianças, adolescentes em idade escolar mais evidentes nesta áreas.

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