Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5841/2023
de 11/08/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4915/2023)
Trâmite
11/08/2023
Regime
Ordinário
Assunto
DETERMINA
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Determina transparência e informação em placas destinadas a homenagens públicas, no âmbito do Município de Três Corações/MG.                                                   

Texto

Art. 1º Fica determinado que todas as placas de identificação de logradouros públicos que servirem para homenagear indivíduos no município de Três Corações deverão conter, além do nome do homenageado, informações sucintas que o identifiquem.

§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por "informações sucintas" a apresentação concisa de aspectos fundamentais da vida do homenageado, incluindo, mas não se limitando a, sua profissão ou título principal, e um breve destaque de sua contribuição mais significativa para a cidade ou para a sociedade em geral;

§ 2º As informações devem ser objetivas e imparciais, visando respeitar a memória do homenageado e proporcionar um conhecimento básico para o cidadão.

Art. 2º A inserção das informações sucintas nas placas de identificação deverá ocorrer, se possível, no prazo de um ano a partir da data de sanção desta Lei, para as placas já existentes, e imediatamente para as placas que forem produzidas após a sanção desta Lei.

Art. 3º Além das informações em texto, todas as placas de logradouros públicos que homenageiam indivíduos poderão apresentar um QR Code, que quando escaneado com um dispositivo móvel, levará a uma página web contendo informações mais detalhadas sobre a pessoa homenageada.

§ 1º As informações apresentadas por meio do QR Code devem incluir, mas não se limitar a, uma biografia mais completa, reconhecimentos e prêmios recebidos, e outras contribuições significativas para a cidade ou para a sociedade em geral;

§ 2º A elaboração e manutenção da página web mencionada neste artigo ficará a cargo do Poder Executivo Municipal ou de entidade por ele designada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei no que couber, inclusive quanto à formatação, tamanho e localização das informações nas placas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente Projeto de Lei visa não apenas promover a transparência e a valorização de personalidades públicas e históricas que tiveram seu reconhecimento imortalizado nas placas de logradouros de Três Corações, mas também fortalecer a memória coletiva e a identidade cultural de nosso município.

Compreendemos que a memória é uma dimensão fundamental da experiência humana. Ela conecta o passado ao presente, oferece lições para o futuro, e é a base da identidade individual e coletiva. A UNESCO, em seu relatório de 2013 sobre a preservação da memória do mundo, afirmou que "a memória coletiva atua como um elo coeso entre gerações passadas, presentes e futuras. É um veículo vital para o compartilhamento de valores, ideias, ensinamentos e experiências".

Em nossas cidades brasileiras, é costume atribuir a ruas, praças e outros logradouros públicos nomes de indivíduos que tiveram relevância histórica, cultural, social ou política. Contudo, muitas vezes, os cidadãos desconhecem as histórias desses homenageados. Uma pesquisa de 2018 realizada pelo Instituto DataFolha revelou que 79% dos brasileiros entrevistados não sabiam a origem dos nomes das ruas em que residiam. Esse desconhecimento é uma perda de nosso patrimônio imaterial, que é a memória coletiva.

Por isso, este Projeto de Lei propõe uma maneira simples, prática e inovadora para que os cidadãos conheçam quem são as personalidades que nomeiam os logradouros de seu trânsito diário. Ele requer a inclusão de informações sucintas sobre o homenageado nas placas de identificação dos logradouros públicos e a criação de um QR Code que conduza a uma página web com informações mais detalhadas.

O uso de QR Codes é uma iniciativa que se alinha à tendência mundial de digitalização e permite uma experiência interativa para os cidadãos. Segundo o relatório "Digital 2020" da We Are Social e Hootsuite, 67% da população brasileira são usuários de internet, e 66% destes acessam a internet através de dispositivos móveis. Portanto, é um recurso tecnológico acessível à grande parte da população.

Por tudo isso, este Projeto de Lei tem como objetivo não apenas proporcionar mais transparência nas homenagens a indivíduos, mas, principalmente, valorizar nossa memória coletiva, reforçar a identidade cultural de Três Corações e trazer inovação por meio da tecnologia digital. Ele é, portanto, de grande relevância e merece a devida consideração e aprovação desta Casa Legislativa.

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