Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5860/2023
de 01/09/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4926/2023)
Trâmite
01/09/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Ementa

Altera a Lei nº 4.802, de 17 de fevereiro de 2023, que “Estabelece Aporte Suplementar, para Custeio do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações.”

Texto

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.802, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido um Aporte Suplementar Mensal por conta do Município, nos moldes do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 3.571, de 31 de dezembro de 2009, para custeio de déficit do Plano Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações, no valor total de até R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais), a serem disponibilizados da seguinte forma:

MÊS VALOR

FEVEREIRO 2023 Até R$ 2.000.000,00

MARÇO 2023 Até R$ 2.000.000,00

ABRIL 2023 Até R$ 2.000.000,00

MAIO 2023 Até R$ 2.000.000,00

JUNHO 2023 Até R$ 2.000.000,00

JULHO 2023 Até R$ 2.000.000,00

AGOSTO 2023 Até R$ 2.300.000,00

SETEMBRO 2023 Até R$ 2.300.000,00

OUTUBRO 2023 Até R$ 2.300.000,00

NOVEMBRO 2023 Até R$ 2.300.000,00

DEZEMBRO 2023 Até R$ 2.300.000,00

13º SALÁRIO 2023 Até R$ 2.300.000,00

JANEIRO 2024 Até R$ 2.300.000,00

TOTAL Até R$ 28.100.000,00

                                                                                                                                       (NR)"

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.802, de 17 de fevereiro de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa tão somente reajustar os valores firmados pela Lei nº 4.802, de 17 de fevereiro de 2023, que estabeleceu um Aporte Mensal ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões.

Devido ao pagamento do piso salarial aos professores da rede pública municipal de ensino, aprovado em março de 2023, que também beneficiou os servidores aposentados e pensionistas, além de aumento expressivo no número de novos aposentados, os valores pagos de aporte já não estão sendo suficientes para garantir os pagamentos de benefícios até o início de 2024, razão pela qual devem ser reajustados.

E são esses os motivos pelos quais encaminhamos o presente Projeto de Lei aos nobres vereadores.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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