Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5864/2023
de 01/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4959/2023)
Trâmite
01/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.                                                                                                                                                                                                         

Texto

Art. 1º A rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos.

I - ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes;

II - pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Art. 2º Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Venho apresentar aos Nobres Edis, Projeto de lei ordinária que 'Dispõe sobre a realização de exames em gestantes'.

O objetivo da propositura é disponibilizar os exames de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes e 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação, conforme prevê a Lei Federal 14.598, de 14 de junho de 2023.

Certo da atenção, aguardo a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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