Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5867/2023
de 01/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4963/2023)
Trâmite
01/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Institui o Centro Três Tech de Inovação para fomento e desenvolvimento de startups no município de Três Corações e dá outras providências.                       

Texto

Art. 1º Fica instituído o Centro Três Tech de Inovação, destinado a fomentar o desenvolvimento de startups, incentivando o empreendedorismo, a inovação e a geração de empregos na cidade de Três Corações.

§ 1º A inovação promovida pelas startups no Centro Três Tech abrange diversos setores, incluindo:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): como soluções em cloud computing, inteligência artificial e desenvolvimento de softwares;

II - Saúde e Biotecnologia: como telemedicina, desenvolvimento de novos medicamentos e terapias genéticas;

III - Educação e EdTech: como plataformas de ensino a distância, realidade virtual em salas de aula e cursos online;

IV - Finanças e FinTech: como plataformas de pagamento digital, blockchain e robo-advisors;

V - Agricultura e AgroTech: como monitoramento de lavouras via satélite, drones agrícolas e agricultura de precisão;

VI - Energia e CleanTech: como energia solar fotovoltaica, turbinas eólicas e baterias de armazenamento de energia;

VII - Entretenimento e Cultura: como plataformas de streaming, realidade aumentada em museus e aplicativos de eventos culturais;

VIII - Mobilidade Urbana e Transportes: como carros autônomos, aplicativos de compartilhamento de bicicletas e soluções para tráfego inteligente;

IX - Varejo e Comércio Eletrônico: como plataformas de venda online, realidade aumentada em lojas físicas e sistemas de gestão de estoque.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por startup a empresa, com até dez anos de sua constituição, que atua na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, conforme definido no Marco Legal das Startups (Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021).

Art. 2º O Centro Três Tech será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), responsável por coordenar suas atividades, promover eventos, atrair investidores e estabelecer parcerias estratégicas.

Art. 3º A cessão do espaço e infraestrutura às startups obedecerá aos seguintes critérios:

I - Estar em fase inicial ou em desenvolvimento, com no máximo dez anos de existência;

II - Apresentar um plano de negócios claro, viável e inovador;

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III - Ser composta por, no mínimo, dois membros;

IV - Não ter recebido investimento superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), conforme o Marco Legal das Startups;

V - Estar registrada legalmente e possuir CNPJ.

Art. 4º As startups alojadas no Centro Três Tech deverão cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e implementar medidas robustas de segurança da informação.

Art. 5º O município de Três Corações poderá, em consonância com o Marco Legal das Startups, conceder incentivos fiscais a investidores que aportarem recursos nas startups vinculadas ao Centro Três Tech.

§ 1º Os incentivos fiscais poderão incluir reduções ou isenções no IPTU, ISS e outros tributos municipais;

§ 2º A concessão de incentivos estará condicionada à comprovação de investimento nas startups.

Art. 6º As startups associadas ao Centro Três Tech poderão usufruir de processos simplificados para abertura, alteração e fechamento de empresas, conforme estabelecido no Marco Legal das Startups.

Art. 7º As startups vinculadas ao Centro Três Tech serão incentivadas a adotar práticas sustentáveis e ecológicas em suas operações, contribuindo para um município ambientalmente responsável.

Art. 8º O Centro Três Tech deverá valorizar a diversidade e a inclusão. Startups que demonstrarem comprometimento com a promoção da diversidade em suas equipes serão reconhecidas e incentivadas.

Art. 9º Será estabelecido um mecanismo de avaliação periódica para as startups do Centro Três Tech, proporcionando feedback construtivo e orientações para seu crescimento e aprimoramento.

Art. 10. O Centro Três Tech incentivará a integração com instituições de ensino locais, promovendo a pesquisa, desenvolvimento e inovação em conjunto.

Art. 11. O Centro Três Tech promoverá cursos, workshops e treinamentos voltados para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, gestão de negócios, inovação e tecnologia.

Art. 12. As startups do Centro Três Tech serão incentivadas a explorar oportunidades em mercados internacionais, com suporte em treinamentos, conexões relevantes e estabelecimento de parcerias com centros de inovação e aceleradoras internacionais.

Art. 13. Considerando que o bem-estar dos empreendedores e suas equipes é fundamental, o Centro Três Tech deverá oferecer programas e workshops sobre saúde mental e bem-estar.

Art. 14. As startups alojadas no Centro Três Tech deverão operar com os mais altos padrões de ética, integridade e responsabilidade social, evitando qualquer forma de prática empresarial antiética e contribuindo para o bem-estar e desenvolvimento da comunidade local.

Art. 15. O Centro Três Tech oferecerá suporte e orientação sobre questões de propriedade intelectual, ajudando as startups a proteger suas inovações e ativos intangíveis.

Art. 16. As startups vinculadas ao Centro Três Tech serão incentivadas a adotar o "contrato de trabalho por prazo determinado", em alinhamento com o Marco Legal das Startups.

Art. 17. As startups do Centro Três Tech poderão participar de licitações municipais, visando a promoção da inovação no setor público, conforme diretrizes do Marco Legal das Startups.

Art. 18. O Centro Três Tech organizará periodicamente eventos de networking, feiras de inovação e demoday, visando conectar startups com potenciais investidores, parceiros e clientes.

Art. 19. As startups beneficiadas pelo Centro Três Tech comprometem-se a:

I - Realização de workshops, palestras ou cursos gratuitos à comunidade local ao menos uma vez por semestre;

II - Oferecer estágios ou programas de treinamento para estudantes locais;

III - Após o período determinado de alocação de 2 anos, destinar um percentual de 1,5% de seus lucros ao município por um período de 5 anos;

IV - Manter suas operações em Três Corações por um período mínimo de 3 anos após saírem do Centro Três Tech.

Art. 20. O Centro Três Tech oferecerá:

I - Espaços de coworking, adaptados e acessíveis;

II - Salas de reunião e apresentação com recursos de acessibilidade;

III - Áreas de convivência acessíveis;

IV - Acesso a mentorias, capacitações e ferramentas essenciais para o desenvolvimento de startups;

V - Suporte jurídico, contábil e laboratório de prototipagem (makerspace), um espaço colaborativo equipado com ferramentas que permitem a criação e prototipagem de objetos físicos, incluindo impressoras 3D, cortadoras a laser, entre outros.

Art. 21. A SEDEC, em conjunto com o Conselho Gestor, será responsável pela regulamentação, fiscalização e monitoramento das atividades e contrapartidas das startups no Centro Três Tech.

Art. 22. Os recursos para a implementação e manutenção do Centro Três Tech serão oriundos:

I - Do orçamento municipal;

II - De parcerias público-privadas;

III - De fundos de investimento, incentivos fiscais destinados à inovação e tecnologia, doações e patrocínios.

Art. 23. Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Três Tech, composto por representantes do poder público, setor privado e comunidade acadêmica, visando uma gestão integrada e alinhada às necessidades do ecossistema de startups.

Art. 24. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias após sua publicação, detalhando critérios de seleção, valores de investimento e outros aspectos pertinentes.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

O presente projeto de lei, que visa instituir o Centro Três Tech de Inovação, é de suma importância para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico de nosso município. A seguir, apresentamos argumentos robustos e dados estatísticos que reforçam a necessidade de sua aprovação:

1. Importância Econômica e Geração de Empregos: De acordo com a Associação Brasileira de Startups, as startups brasileiras geraram mais de 50.000 empregos diretos em 2020. Além disso, o Fórum Econômico Mundial destaca que as startups são cruciais para impulsionar a recuperação econômica e o crescimento responsável. Globalmente, são criadas 305 milhões de startups a cada ano, e estas empresas são responsáveis pela criação de aproximadamente 2,96 milhões de novos empregos anualmente. Ao fomentar o ecossistema de startups em Três Corações, estaremos contribuindo para a criação de empregos qualificados e a diversificação de nossa economia.

2. Atualidade e Relevância Global: Vivemos na era da Quarta Revolução Industrial, onde a tecnologia e a inovação são pilares fundamentais. Em 2021, o financiamento global para startups ultrapassou a marca de $600 bilhões, refletindo o potencial imenso de inovação e geração de riqueza dessas empresas. Além disso, 15% do PIB mundial vem de empresas digitais, e a startup mais valiosa do mundo, a ByteDance, vale $225 bilhões. Cidades que investem em inovação tornam-se referências, atraindo talentos, investimentos e reconhecimento internacional.

3. Caráter Inovador: O Centro Três Tech não será apenas um espaço físico, mas um ecossistema vivo de inovação. Com setores que vão desde a Tecnologia da Informação até a Agricultura de Precisão, estaremos na vanguarda das tendências globais, posicionando Três Corações como um polo de inovação no Brasil.

4. Aproveitamento dos Talentos Locais: Três Corações é berço de talentos em diversas áreas. Muitos de nossos jovens se deslocam para grandes centros em busca de oportunidades no setor tecnológico. Com o Centro Três Tech, ofereceremos a esses talentos a chance de desenvolver suas ideias aqui, contribuindo para o crescimento de nossa cidade e evitando o êxodo de mentes brilhantes.

5. Desenvolvimento Sustentável: Além de fomentar a economia, o projeto tem um forte caráter sustentável, incentivando práticas ecológicas e responsáveis. Empresas inovadoras, como a Volta Trucks, estão focadas em tornar as cidades mais seguras e sustentáveis. Em um mundo onde a sustentabilidade é uma demanda urgente, Três Corações estará alinhada às melhores práticas globais.

6. Diversidade e Inclusão: O projeto valoriza a diversidade e a inclusão, reconhecendo que as melhores ideias surgem da união de diferentes perspectivas. Ao promover a diversidade, estaremos não apenas sendo justos, mas também inteligentes, aproveitando todo o potencial criativo de nossa população.

7. Impacto Internacional: A indústria de drones, por exemplo, tem experimentado um crescimento exponencial, com a aplicação de logística por drones crescendo a uma taxa composta anual de 53,8%. Ao incentivar setores como este, Três Corações pode se posicionar como um player relevante no cenário global de inovação.

8. Desafios e Oportunidades: É importante reconhecer que 90% das startups falham. No entanto, isso não deve ser visto apenas como um desafio, mas também como uma oportunidade. Com o apoio adequado, mentorias e recursos, é possível aumentar a taxa de sucesso das startups em Três Corações.

Em suma, o Centro Três Tech de Inovação é uma proposta visionária, alinhada às demandas do século XXI e às necessidades de Três Corações. A aprovação deste projeto é um passo fundamental para garantir um futuro próspero, inovador e inclusivo para nossa cidade.

Solicitamos, portanto, o apoio de todos os membros desta Casa para a aprovação deste projeto, que certamente trará inúmeros benefícios para Três Corações.

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