Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5897/2023
de 16/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4977/2023)
Trâmite
16/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Vereador
JOSÉ MARIA DE LACERDA.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando a pessoa idosa e da outras providências.                                                                                                       

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando a Pessoa Idosa, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.

Art. 2º O Programa Capacitando a Pessoa Idosa é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando a pessoa idosa para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação a Pessoa Idosa" onde a capacitação da pessoa idosa para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.

Art. 4º O Programa Capacitando a Pessoa Idosa deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo da terceira idade a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre exerceu.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

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