Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5900/2023
de 06/10/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4942/2023)
Trâmite
06/10/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.643, de 30 de dezembro de 2021, que “Concede abono aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas”.               

Texto

Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 4.643, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica concedido um Abono no valor de R$500,00 (quinhentos reais), aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, oriundos do Quadro de Servidores desta Prefeitura Municipal.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do diploma legal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, gerando efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei alterando a Lei 4.643/2021, que concedeu o Abono aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas, e que percebem proventos de aposentadoria ou pensão,até o valor limite de R$2.094,92 (dois mil, noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

O Projeto em comento visa reajustar o valor atualmente pago mensalmente de R$100,00 (cem reais) para R$500,00 (quinhentos reais) por mês, a partir de outubro de 2023. Mesmo com todos os problemas financeiros atravessados pelos municípios brasileiros, a Administração Municipal, não poupa esforços, e se mostra preocupada com os servidores, em especial com os que recebem uma remuneração de valor menor, e que são normalmente os primeiros a sentir os efeitos da crise financeira. Daí, dentro de nossa capacidade financeira e orçamentária, a razão pelo qual encaminhamos esse Projeto de Lei, visando fornecer a esses servidores e pensionistas um abono mensal reajustado para R$500,00 (quinhentos reais).

Portanto, são esses os motivos pelos quais submetemos a apreciação do presente Projeto à essa respeitável Casa Legislativa.

Certos da atenção de todos, aguardamos a aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e subscrevemo-nos com estima e apreço

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade