Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5918/2023
de 01/11/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4966/2023)
Trâmite
01/11/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4.913, de 11 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a denominação da atual Rua Bem Te Vi, no Bairro Vilas Boas, para Rua Vereador Jorge Walter Ribeiro, neste município, e dá outras providências.”

Texto

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.913, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a denominação da atual Rua Bem Te Vi, no Bairro Vila Bela Vista, para Rua Vereador Jorge Walter Ribeiro, neste município, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4.913, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a atual Rua Bem Te Vi, no Bairro Vila Bela Vista, denominada Rua Vereador Jorge Walter Ribeiro". (NR)

Art. 3º  Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 4.913, de 11 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei que altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 4.913, de 11 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a denominação da atual Rua Bem Te Vi, no Bairro Vilas Boas, para Rua Vereador Jorge Walter Ribeiro, neste município, e dá outras providências.”

A presente proposta objetiva corrigir a redação da sobredita legislação, vez que menciona que a Rua Bem Te Vi encontra-se no Bairro Vilas Boas, no entanto tal logradouro localiza-se no Bairro Vila Bela Vista, conforme podemos verificar na Lei nº 4.530, de 28 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre as denominações e delimitações formais dos bairros do Município de Três Corações e dá outras providências.”, em seu artigo 4º, inciso LXXXIV, senão vejamos:

Art. 4º Os bairros do Município de Três Corações são denominados e delimitados conforme a seguir:

(...)

LXXXIV - VILA BELA VISTA - Compõem o bairro: lado direito da av. José Capistrano de Souza partindo da rua Seis até a rua Antônio Matias; rua Antônio Matias entre a av. José Capistrano de Souza e a rua Mariano José Pereira da Fonseca Reis; rua José Alves Miranda; rua Filógeno Vilas Boas entre a rua José Alves Miranda e a rua Mariano José Pereira da Fonseca Reis; rua Joaquim Calixto; rua Vereador Lázaro Batista; rua Antônio Sandy entre a av. José Capistrano de Souza e a rua Bb; travessa da Araras; travessa Antônio Sandy; rua do Tiziu; rua Mariano José Pereira da Fonseca Reis; rua do Coleiro; rua Bem-te-vi; rua da Araponga; rua José Régulo da Silva; rua do Curió; rua do Patativo; rua do Pelicano; rua do Sanhaço. (grifamos)

Dessa forma, restando claro e evidente o equívoco no texto legal acerca do nome do bairro, razão pela qual faz-se imperioso sanear a incorreção, para aclarar a correta localização da rua, com vistas a garantir o atendimento dos serviços públicos como recebimento de correspondências, encomendas, cobranças e demais.

Diante do exposto e certos da importância do Projeto de Lei em tela, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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