Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 597/2021
de 30/08/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
30/08/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar, pelo regime de concessão, a prestação e exploração dos serviços de coleta urbana de resíduos sólidos do município de Três Corações e seu transporte até a destinação final, excetuadas as coletas seletiva e de resíduo sólido hospitalar, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo regime de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, a prestação e exploração de serviços de coleta urbana de resíduos sólidos do Município de Três Corações e seu transporte até a destinação final Aterro Sanitário Municipal, excetuadas as coletas seletiva e de resíduo sólido hospitalar.

Art. 2º A concessão autorizada por esta Lei Complementar deverá ser precedida de licitação e o contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada a duração de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos e condições a serem previstos no edital licitatório.

Art. 3º O procedimento licitatório será na modalidade concorrência, em cumprimento aos critérios fixados na Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações, concomitantemente com as normas gerais que disciplinam as licitações e contratos administrativos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da concessão a que se refere esta Lei Complementar, bem como a determinar a vinculação, inclusive, da receita decorrente da arrecadação da Taxa de Serviço de Coleta e Remoção de Lixo, instituída pela Lei Complementar 149/2003 – Código Tributário Municipal, relacionadas ao seu fato gerador.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter à essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar, nos termos do artigo 94, parágrafo único, IX da Lei Orgânica Municipal, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar, pelo regime de concessão, a prestação e exploração  dos  serviços  de coleta urbana de resíduos sólidos do município de Três Corações e seu transporte até a destinação final, excetuadas as coletas seletiva e de resíduo sólido hospitalar, e dá outras providências”.

Nesse sentido, o Município, atualmente, detém uma frota de veículos destinados a essa prestação de serviço compreendendo 4 (quatro) caminhões de lixo e 1 (um) veículo de apoio, dentre esses veículos, a maioria apresenta avançado tempo de fabricação e, diante da intensa demanda de trabalho ocasionando constantes manutenções, o que afeta a prestação do serviço público e onera a Administração Municipal.

Destarte, o Projeto de Lei Complementar tem como finalidade a eficiência na prestação do serviço, visando a economicidade e prezando por uma maior qualidade na coleta e transporte dos resíduos sólidos até a sua destinação final, qual seja o Aterro Sanitário Municipal.

Aguardando a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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