Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 604/2021
de 08/11/2021
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
08/11/2021
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Altera os anexos IV/A e IV/B, da Lei Complementar nº 284/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações” e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Ficam alterados os anexos IV/A e IV/B, da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com os valores constantes nos anexos desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, ou as que vierem substituí-las.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 da Lei Orgânica Municipal, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Tem o presente Projeto de Lei Complementar, a finalidade de alterar os anexos IV/A e IV/B, da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, e dispor sobre a concessão do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Três Corações, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.

A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que “Regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, conforme a atualização divulgada pelo Ministério da Educação, com o reajuste concedido em 2020, o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado para R$ 2.886,24, relativo a jornada de 40 horas semanais.

A presente proposta visa alterar a remuneração básica do professor de educação básica da rede pública municipal de ensino, fixando-a em conformidade ao que prevê a sobredita legislação federal, concedendo integralmente o valor do piso nacional na remuneração inicial para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente na remuneração inicial para as jornadas reduzidas.

Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente Projeto de Lei Complementar e contamos com a aprovação por essa edilidade, visando à concessão do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Três Corações, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, assegurando-lhes a melhores condições financeiras e de sobrevivência.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências da proposta em epígrafe.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade