Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 620/2022
de 03/03/2022
Ementa

Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, e os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica acrescido o quantitativo dos cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social, Contador e Psicólogo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificado o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterados pela presente Lei Complementar.

Art. 2º Fica acrescido o quantitativo dos cargos públicos de provimento efetivo de Fiscal Sanitário, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificados os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterados pela presente Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa ampliar o número de Cargos Públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificar o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências” e os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Como já exposto, o que se busca é aumentar o número de vagas de cargos de provimento efetivo de Contador (+07), Fiscal Sanitário (+04), Assistente Social (+10), Fisioterapeuta (+05), Nutricionista (+02) e Psicólogo (+10) a fim de que possam ser nomeados os candidatos aprovados nos últimos concursos públicos ou nos próximos certames.

O acréscimo ainda justifica-se devido ao esgotamento do número de vagas e a necessidade da Administração Pública em possuir referidos profissionais em seus quadros, para cumprir com as demandas da população do município de Três Corações, ressaltando que alguns desses quantitativos são, inclusive, para suprir a demanda de contratação por tempo determinado, observando-se a regra constitucional de investidura em cargo público.

São esses os motivos pelos quais levamos o presente Projeto de Lei Complementar, de suma importância para o Município, a essa Egrégia Casa Legislativa.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

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