Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 625/2022
de 21/03/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
21/03/2022
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Arquivo Anexo
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VI, VII e VIII ao artigo 12, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 12. São cargos em comissão da Procuradoria Geral do Município:

(…)

VI – Chefe da Divisão de Processos, a quem compete:

a) controlar as movimentações de processos, desde a citação inicial até o julgamento final;

b) efetuar a distribuição de processos entre os advogados da Procuradoria;

c) acompanhar prazos processuais e a manifestação dos advogados;

d) comunicar ao Procurador Geral as decisões que exijam tomada de providências.

VII – Assessor Setorial de Feitos Tributários, a quem compete:

a) coordenar a elaboração de documentos necessários à instrução dos processos tributários;

b) providenciar junto aos órgãos competentes as certidões, declarações e demais manifestações para defesa dos interesses do município nos feitos tributários;

c) prestar atendimento ao público relativo a questões tributárias.

VIII – Assessor Setorial de Feitos Não Tributários, a quem compete:

a) coordenar a elaboração de documentos necessários à instrução dos processos ordinários;

b) providenciar junto aos órgãos competentes as certidões, declarações e demais manifestações para defesa dos interesses do município nos feitos não tributários;

c) prestar atendimento ao público relativo a questões não tributárias.” (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV ao artigo 15, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 15. Dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

(...)

XI – Diretor do Departamento de Atos e Documentos, a quem compete:

a) coordenar e supervisionar os atos realizados pelo Chefe da Divisão de Atos e Documentos e pela equipe responsável pela edição de portarias, comunicações internas, ofícios, circulares e demais atos de responsabilidade da respectiva divisão;

b) coordenar e supervisionar os serviços de arquivo realizados pela divisão de atos e documentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

c) coordenar e supervisionar os atos realizados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos referentes à vida funcional dos servidores públicos municipais, como desenvolvimento na carreira, lotação, concessão de licenças e outros direitos oficializados através de portarias.

XII – Chefe da Divisão de Recursos Humanos, a quem compete:

a) orientar diretamente a equipe responsável pela concessão de benefícios voltados aos servidores públicos municipais, provenientes de convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

b) chefiar e organizar a equipe e os atendimentos aos servidores públicos municipais referentes ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

XIII – Chefe da Divisão de Atendimento, Informações e Encaminhamento, a quem compete:

a) coordenar o atendimento aos munícipes quanto às demandas que apresentam junto a esta Administração, prestando as informações necessárias;

b) coordenar o encaminhamento dos munícipes às Secretarias Municipais responsáveis pelo solucionamento de suas questões;

c) coordenar a prestação de informações necessárias aos questionamentos dos munícipes via atendimento presencial e via telefone.

XIV – Chefe da Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo, a quem compete:

a) acompanhar os processos administrativos instaurados no âmbito da secretaria;

b) manter controle dos prazos processuais;

c) elaborar e dar andamento aos ofícios e notificações solicitados pela comissão;

d) encaminhar cópia das finalizações processuais às partes interessadas.

XV – Assessor Setorial de Gerenciamento de Pessoal, a quem compete:

a) assessorar os atos referentes à admissão e demissão de servidores públicos municipais efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos, como encaminhamento para exames médicos, conferência de documentação, controle de lotação, entre outros;

b) controlar e manter arquivadas todas as comunicações internas referentes à data de início e término dos servidores, a fim de auxiliar o setor de folha de pagamento com as devidas informações;

c) assessorar a equipe referente à divisão de gerenciamento de pessoal, auxiliando no cadastramento e atualização dos dados pessoais e funcionais dos servidores públicos municipais.” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os incisos V, VI, VII, VIII e IX ao artigo 17, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 17. Dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

V – Assessor Setorial de Almoxarifado, a quem compete:

a) controlar e supervisionar o uso dos materiais e produtos constantes do almoxarifado da Secretaria;

b) manter registro dos materiais e produtos utilizados pelos servidores da Secretaria, controlando o estoque e a necessidade de compra de produtos perecíveis;

c) informar a quantidade e periodicidade de materiais e produtos necessários para a realização das atividades da Secretaria ao setor de orçamentos e contratos.

VI – Assessor Setorial de Orçamentos e Contratos, a quem compete:

a) assessorar a aquisição de materiais e produtos necessários para a realização das atividades da Secretaria;

b) realizar todos os procedimentos necessários à aquisição de materiais e produtos, acompanhando o processo desde sua solicitação até a finalização contratual;

c) supervisionar os contratos celebrados pela Secretaria, zelando por seu fiel cumprimento e tomar as medidas necessárias no caso de eventual descumprimento.

VII – Assessor Setorial de Fiscalização e Manutenção das Vias e Estradas Rurais, a quem compete:

a) supervisionar e assessorar a equipe responsável pela garantia da manutenção das estradas rurais do Município;

b) registrar e informar o Secretário da pasta sobre quaisquer vias rurais que necessitam de reparos;

c) manter registro das ações concernentes à manutenção das estradas rurais municipais;

d) assessorar a equipe responsável pela garantia da infraestrutura das estradas rurais do Município;

e) supervisionar as condições físicas e estruturais das áreas rurais do Município, garantindo condições de deslocamento a partir de drenagem adequada nas mesmas;

f) organizar e supervisionar a equipe responsável pela garantia da boa infraestrutura das áreas rurais municipais.

VIII – Assessor Setorial de Desenvolvimento Rural, a quem compete:

a) assessorar a equipe responsável por prestar apoio ao produtor rural;

b) manter registro atualizado das vias rurais do Município;

c) manter contato com os produtores rurais do Município, auxiliando-os diretamente em questões administrativas juntos aos órgãos de fiscalização;

d) organizar e assessorar a equipe responsável pela tomada de ações que visam o desenvolvimento rural no Município, implementando projetos e estratégias voltadas ao desenvolvimento sustentável.

IX – Assessor Setorial de Eventos de Agricultura e Pecuária, a quem compete:

a) manter contato direto com os produtores rurais, a fim de viabilizar a promoção de eventos que possam abranger toda a população tricordiana, voltados à agricultura e pecuária;

b) assessorar a equipe responsável pela promoção de eventos;

c) assessorar a equipe responsável pela divulgação de eventos voltados à agricultura e pecuária municipal, garantindo acessibilidade da população tricordiana e de outros municípios aos mesmos.” (NR)

Art. 4º Ficam alterados os incisos II, III e IV do artigo 21 da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 21. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Controle Interno:

(…)

II - Diretor do Departamento de Controle Administrativo do Patrimônio, a quem compete:

a) gerenciar o controle de bens públicos, bem como o tombamento de bens incorporados ao patrimônio de sua Unidade, de acordo com as rotinas estabelecidas pela Secretaria;

b) supervisionar a emissão dos balancetes de movimentação patrimonial do período e sua correspondente adequação às movimentações financeiras na rubrica de material permanente e seu encaminhamento para a contabilidade;

c) Organizar e supervisionar o atendimento e o acompanhamento de ações de auditorias realizadas pelos órgãos de controle internos e externos.

III - Chefe da Divisão de Prestação de Contas e Convênios, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela emissão de pareceres sobre as subvenções e/ou contribuições concedidas pelo Município;

b) chefiar a equipe responsável pela emissão de pareceres sobre as prestações de contas das despesas de pronto pagamento;

c) manter controle de todos os contratos e convênios realizados pelo Município.

IV – Assessor Setorial de Apoio ao Controle Patrimonial, a quem compete:

a) auxiliar no controle de bens públicos, bem como no processo de tombamento de bens incorporados ao patrimônio de sua Unidade.

b) assessorar na emissão dos balancetes de movimentação patrimonial e sua correspondente adequação às movimentações financeiras na rubrica de material permanente e seu encaminhamento para a contabilidade.” (NR)

Art. 5º Ficam acrescidos os incisos V, VI, VII, VIII ao artigo 21, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 21. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Controle Interno:

(…)

V – Diretor do Departamento Jurídico, a quem compete:

a) orientar juridicamente as ações dos servidores públicos lotados na secretaria;

b) analisar e supervisionar, sob o aspecto legal, as demandas referentes ao cumprimento do plano plurianual, a execução dos programas de governo e a execução dos orçamentos;

c) manter a equipe da Secretaria informada sobre as alterações legislativas pertinentes e auxiliá-la no seu cumprimento.

VI – Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro, a quem compete:

a) manter fiscalização e controle sobre a gestão orçamentária e financeira do Município;

b) propor medidas para melhor utilização dos recursos disponíveis ao Município;

c) controlar e coordenar todos os atos que influenciem direta ou indiretamente na disponibilização de recursos do Município.

VII – Chefe da Divisão de Controle de Bens Móveis, Imóveis e Frota Municipal, a quem compete:

a) manter registro e controle de todos os bens móveis que integram o patrimônio do Município;

b) chefiar a equipe responsável pelo registro e controle de todos os bens imóveis utilizados pela Administração, incluindo o acompanhamento dos procedimentos licitatórios referentes aos mesmos;

c) chefiar a equipe responsável pelo registro e controle de todos os veículos que integram o patrimônio do Município, incluindo eventuais autuações por infrações cometidas e sua respectiva responsabilização.

VIII – Chefe da Divisão de Análise de Licitações e Contratos, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela análise dos contratos celebrados;

b) chefiar a equipe responsável pela análise dos processos licitatórios instaurados pelo Município;

c) supervisionar todos os contratos celebrados pelo Município, bem como seus respectivos processos licitatórios, observando o que previsto pela gestão orçamentária e financeira.” (NR)

Art. 6º Ficam acrescidos os incisos V, VI e VII ao artigo 23, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 23. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

(…)

V – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, a quem compete:

a) Dirigir as atividades de tecnologia da informação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;

b) Acompanhar o levantamento das necessidades da Secretaria, definindo estratégias e plano de investimento;

c) Administrar a infraestrutura de redes, programas e sistemas implementados no âmbito da Secretaria.

VI – Diretor do Departamento de Projetos, a quem compete:

a) planejar a execução dos projetos implementados pela Secretaria, acompanhando o escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos;

b) identificar os riscos das ações pertinentes à Secretaria, estudando formas de mitigar impactos e corrigir ações;

VII – Diretor do Departamento Jurídico, a quem compete:

a) elaborar e revisar contratos, convênios, proposições legislativas e outros documentos;

b) participar de comissões internas que tenham como escopo a defesa ou interpretação de atos e norma pertinentes à competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c) elaborar e acompanhar ações judiciais contra terceiros, assegurando os interesses da Secretaria.” (NR)

Art. 7º Ficam acrescidos os incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao artigo 25, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 25. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

(…)

XXII – Diretor do Departamento Contábil, de Contas e Custos, a quem compete:

a) controlar e supervisionar as despesas da Secretaria, incluindo todas as suas unidades, observando a devida gestão financeira;

b) controlar as necessidades de aquisição da Secretaria, informando o secretário da pasta para tomada das medidas pertinentes;

c) supervisionar e orientar a equipe responsável pela emissão de Autorização de Fornecimento, Autorização de Empenho e os trâmites posteriores.

XXIII – Chefe da Divisão do Centro de Convivência do Idoso, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela estruturação e manutenção do Centro de Convivência do Idoso;

b) auxiliar na garantia da infraestrutura, tanto física quanto de pessoal, necessária à realização das atividades propostas aos idosos matriculados;

c) chefiar a equipe responsável pela aplicação das atividades aos idosos matriculados no Centro de Convivência;

d) chefiar a equipe responsável pelo fornecimento de alimentação aos idosos, comunicando quaisquer necessidades ao responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

XXIV – Chefe da Divisão do Centro de Convivência Curumim, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela estruturação e manutenção do Centro de Convivência Curumim;

b) auxiliar na garantia da infraestrutura, tanto física quanto de pessoal, necessária à realização das atividades voltadas aos acolhidos;

c) chefiar a equipe responsável pelo fornecimento de condições adequadas de moradia e alimentação aos acolhidos, comunicando quaisquer necessidades ao responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

XXV – Chefe da Divisão de Gestão de Logística e Manutenção, a quem compete:

a) manter controle sobre o estado de conservação dos bens móveis e imóveis vinculados à Secretaria;

b) informar o secretário da pasta sobre a necessidade de reparo em qualquer das unidades da Secretaria;

c) coordenar a equipe responsável pela manutenção nos bens móveis e imóveis vinculados à Secretaria.

XXVI – Assessor Setorial de Arquivo e Almoxarifado, a quem compete:

a) controlar e supervisionar o uso dos materiais e produtos constantes do almoxarifado da Secretaria;

b) manter registro dos materiais e produtos utilizados pelos servidores da Secretaria, controlando o estoque e a necessidade de compra de produtos perecíveis;

c) informar a quantidade e periodicidade de materiais e produtos necessários para a realização das atividades da Secretaria ao setor contábil, de contas e custos.

XXVII – Assessor Setorial de Empenhos e Compras, a quem compete:

a) realizar todos os procedimentos necessários para aquisição de bens e materiais pela Secretaria, confeccionando Pedido de Compras, Autorizações de Empenho e Autorizações de Fornecimento;

b) administrar e arquivar contratos, autorizações de empenho, autorizações de fornecimento e notas fiscais;

c) analisar e posteriormente encaminhar as notas fiscais recebidas à Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)

Art. 8º Ficam alterados os incisos IX e X do artigo 27, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 27. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação:

(...)

IX - Diretor do Departamento de Merenda Escolar, a quem compete:

a) coordenar a equipe responsável pela aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, verduras, legumes, ovos e frutas para as refeições e lanches referentes à Merenda Escolar para as escolas e creches, confeccionando Pedido de Compras, Autorizações de Empenho e Autorizações de Fornecimento;

b) promover e realizar o controle de qualidade dos gêneros;

c) manter controle e fiscalização dos mapas de merenda e dos depósitos escolares;

d) manter controle sobre os saldos e pagamentos dos gêneros alimentícios;

e) acompanhar os recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar;

f) coordenar o fornecimento de dados para prestação de contas;

g) manter controle sobre a necessidade de aquisição de gás e água para as escolas e dependências da Secretaria Municipal de Educação;

h) acompanhar e atualizar o Conselho de Alimentação Escolar, bem como promover reuniões com os membros do Conselho;

i) coordenar a equipe responsável pela baixa dos itens da Merenda Escolar no Sistema de Almoxarifado do software que atende a Administração Pública;

j) executar os contratos, autorizações de fornecimento e liquidação de notas fiscais no Sistema de do software que atende a Administração Pública referente ao setor;

k) coordenar os processos licitatórios.

X - Diretor do Departamento de Infraestrutura, a quem compete:

a) coordenar as manutenções periódicas das escolas;

b) organizar e elaborar os cronogramas de obras, obedecendo as normas e procedimentos sobre o controle das mesmas;

c) coordenar e supervisionar os servidores da equipe de manutenção e da equipe de logística/operacional;

d) coordenar a aquisição e distribuição de materiais elétricos, hidráulicos, de construção, entre outros necessários para as manutenções das escolas;

e) coordenar a aquisição e distribuição de materiais de higiene e limpeza para a rede municipal de educação;

f) coordenar a aquisição e distribuição dos equipamentos de proteção individual;

g) coordenar a aquisição e distribuição dos materiais didáticos e de expediente;

h) coordenar a aquisição e distribuição dos utensílios de cozinha;

i) coordenar a aquisição e distribuição de mobiliários e equipamentos permanentes;

j) coordenar a aquisição e distribuição de uniformes e materiais escolares;

k) coordenar a aquisição e distribuição de materiais pedagógicos;

l) coordenar a emissão e arquivo de guias de remessa de materiais para as escolas;

m) coordenar e manter arquivo de contratos, autorizações de empenho, autorizações de fornecimento e notas fiscais;

n) coordenar equipe responsável pela manutenção de equipamentos de cozinha, mobiliário escolar e bebedouros;

o) manter controle sobre as escrituras e plantas de cada escola;

p) manter controle atualizado dos dados do patrimônio junto à divisão de controle patrimonial da prefeitura.” (NR)

Art. 9º Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV ao artigo 27, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 27. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação:

(...)

XVII – Diretor do Departamento Jurídico, a quem compete:

a) coordenar as atividades jurídicas da Secretaria, judiciais ou extrajudiciais, auxiliando diretamente o titular da Pasta nas demandas pertinentes, mediante a apresentação de sugestões legais para o aprimoramento dos trabalhos prestados;

b) coordenar as demandas jurídicas junto aos demais departamentos da secretaria, orientando na tomada de decisões, na análise de documentos diversos e na busca de informações jurídicas atualizadas atinentes à Secretaria Municipal de Educação;

c) dirigir, sob o aspecto jurídico, as ações da equipe quanto aos assuntos relativos aos Fundos Municipais, Conselhos Municipais e acompanhamento de repasses e utilização de verbas estaduais e federais.

XVIII – Diretor do Departamento Pessoal, a quem compete:

a) coordenar a triagem das comunicações internas realizadas pelo setor;

b) coordenar a publicação, através do Portal da Prefeitura Municipal de Três Corações, das convocações dos servidores classificados nos Editais em vigência relativos ao corpo docente, para subsidiar as escolas municipais quanto a necessidades de colaboradores em suas várias categorias;

c) coordenar o encaminhamento dos servidores para os diversos setores de ensino abrangidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade de recursos humanos;

d) coordenar as comunicações de início, verificando se as datas, nomes e cargos para saber se condizem com os contratos de trabalho celebrados entre as partes;

e) analisar as comunicações de término, verificando datas, possíveis direitos a recebimento de horas extras, extensão de carga horária ou faltas a serem descontadas, a fim de que a folha de pagamento possa processar os acertos finais corretamente;

f) orientar e capacitar, sempre que se perceber que as comunicações e/ou procedimentos não estão sendo realizados adequadamente pelas equipes dos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para que tenham conhecimento pleno e correto nos trâmites comunicativos, a fim de evitar disparidade na folha de pagamento e na vida funcional do servidor;

g) analisar a movimentação dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, observando nova situação (caso que interferir no FUNDEB, inclusão ou exclusão de benefício de deslocamento zona rural DZR 5%, alteração de número de aulas etc.);

h) gerenciar as alterações de números de aulas de Professores PEB IV ou V, objetivando a correta adequação nos proventos, evitando prejuízo ao erário municipal ou ao servidor;

i) coordenar a apuração mensal do SIOPE/FUNDEB, atualizando, incluindo ou excluindo servidores que percebem subsídios do programa;

j) controlar grupos (janeiro e julho) e períodos de recebimento pecuniário das férias regulares, evitando concomitância com situações de licença gestação, licença para tratamento de saúde ou licença para tratar de interesses particulares, além dos servidores que percebem suas férias regulares em meses aleatórios;

k) coordenar o registro das portarias emitidas, a fim de elucidar problemas que venham a interferir na folha de pagamento ou na vida profissional do servidor, além de comunicar aos estabelecimentos sobre os mesmos;

l) gerenciar o quadro de servidores da Educação (registro atualizado), a fim de permitir o rápido entendimento, correção ou comunicação, transmitindo aos estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

m) analisar e gerenciar os afastamentos de servidores por motivo de tratamento de saúde, acompanhamento de familiar enfermo, licença prêmio, licença para tratar de interesses particulares, licença para qualificação profissional, informando os estabelecimentos vinculado à Secretaria quais os procedimentos, solicitando o feedback (se os procedimentos estão sendo cumpridos pelos estabelecimentos escolares, com ciência do servidor);

n) gerenciar o estatístico de recursos humanos, a fim de que se possa atender, em tempo hábil, quaisquer solicitações da Secretaria;

o) gerenciar os servidores relotados da Secretaria Municipal de Educação para as outras Secretarias ou vice-versa, no que tange à vida funcional do servidor;

p) processar subsídios para que a folha de pagamento possa executar os descontos por falta ou creditar horas extras, extensões de carga horária de docentes, aulas/módulos eventuais realizados por docentes do Fundamental II, entre outros.

XIX – Chefe da Divisão de Manutenção da Rede Física, a quem compete:

a) supervisionar as obras da rede municipal de educação, do início até a sua conclusão;

b) coordenar os pedreiros e serventes dos eletricistas e dos pintores, apontando imperfeições;

c) manter controle sobre os materiais necessários para as manutenções;

d) controlar a quantidade de materiais usados para que não sejam desperdiçados, como areia, cimento, brita, madeira, telhas etc.;

e) coordenar a equipe responsável pelos serviços de manutenções;

f) controlar o uso e o deslocamento de ferramentas e equipamentos.

XX – Assessor Setorial de Infraestrutura, a quem compete:

a) prestar assessoria ao Departamento de Infraestrutura, coordenando as ações a serem realizadas nas unidades da Secretaria;

b) assessorar a equipe responsável pela garantia da manutenção das unidades escolares;

c) registrar e informar o Secretário da pasta sobre quaisquer unidades que necessitam de reparos;

d) manter registro das ações concernentes à manutenção das unidades vinculadas à Secretaria.

XXI – Assessor Setorial de Assessoria de Gabinete, a quem compete:

a) prestar assessoria ao Departamento de Assessoria de Gabinete, auxiliando nas demandas do Secretário da pasta;

b) assessorar o Secretário da pasta no planejamento das atividades relacionadas às atribuições da Secretaria, junto à equipe de pessoal;

c) assessorar no atendimento das pessoas que buscam o Secretário da pasta, agendando e orientando.

XXII – Assessor Setorial da Merenda Escolar, a quem compete:

a) prestar assessoria ao Departamento de Merenda Escolar, auxiliando no controle dos gêneros alimentícios entregues às unidades escolares;

b) assessorar a equipe responsável pelo controle da qualidade dos alimentos destinados à merenda escolar;

c) assessorar as unidades escolares quanto à realização dos procedimentos pertinentes para supria a necessidade de gêneros alimentícios, gás e água.

XXIII – Assessor Setorial de Escrituração e Inspeção Escolar, a quem compete:

a) prestar assessoria à Divisão de Escrituração e Inspeção Escolar, mantendo controle sobre as escrituras dos imóveis utilizados pelas unidades escolares;

b) assessorar a equipe responsável por manter os documentos dos imóveis regulares;

c) assessorar a equipe responsável pela inspeção escolar, mantendo controle atualizado das ações realizadas.

XXIV – Assessor Setorial do Pedagógico, a quem compete:

a) Prestar assessoria ao Departamento Pedagógico, auxiliando no cumprimento das diretrizes da educação;

b) Assessorar a direção e supervisão pedagógica quanto ao planejamento e execução das ações educativas nas unidades da Secretaria.

XXV – Assessor Setorial do Transporte Escolar, a quem compete:

a) prestar assessoria ao Departamento de Transporte Escolar – garagem da Secretaria Municipal de Educação, mantendo controle dos veículos e itinerários realizados;

b) assessorar a equipe responsável pela manutenção da frota da Secretaria, garantindo boas condições dos veículos;

c) assessorar a equipe responsável pelas atividades realizadas com os veículos de transporte escolar, organizando escalas.” (NR)

Art. 10. Ficam acrescidos os incisos XVII e XVIII, ao artigo 31, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 31. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Finanças:

(…)

XVII – Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento, a quem compete:

a) coordenar, supervisionar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);

b) analisar e supervisionar as demandas referentes às revisões do Plano Plurianual, execução dos programas de governo;

c) coordenar a equipe que ficará responsável pelas revisões e alterações referentes aos instrumentos de planejamento.

XVIII – Chefe da Divisão Financeira, a quem compete:

a) chefiar o acompanhamento da Dívida Fundada, visando o equilíbrio financeiro;

b) coordenar o fechamento diário das execuções financeiras, Receitas e Despesas diárias;

c) acompanhar a gestão da receita própria e transferida, visando o equilíbrio fiscal do Município, atuando de forma articulada com Instituições Financeiras e demais Órgãos internos de gestão financeira.” (NR)

Art. 11. Ficam acrescidos os incisos XXIII e XXIV ao artigo 33, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 33. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo:

(...)

XXIII – Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos, a quem compete:

a) viabilizar as políticas da Prefeitura Municipal de Três Corações junto ao legislativo municipal;

b) prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal em sua representação política;

c) acompanhar, junto à Câmara Municipal de Três Corações, os projetos de lei e outras proposições legislativas de interesse do Município;

d) acompanhar as reuniões realizadas pelas comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal;

e) acompanhar as peças orçamentárias;

f) apresentar agendas propositivas e positivas no que se referem à regulação de matérias;

g) supervisionar o controlar de prazos, redações, elaborações e encaminhamentos de respostas a requerimentos de informações e indicações;

h) controlar e acompanhar audiências dos vereadores com o Prefeito e Secretários;

i) coordenar o atendimento dos vereadores e assessores parlamentares;

j) acompanhar, no âmbito da Prefeitura, os pleitos dos vereadores;

k) coordenar a agenda política do Prefeito.

XXIV– Assessor Setorial de Assuntos Legislativos, a quem compete:

a) assessorar o Departamento de Assuntos Legislativos em tudo o que for necessário para efetivação das relações institucionais, no que referem-se a requerimentos, propostas legislativas e reuniões;

b) promover o intercâmbio entre os poderes Executivo e Legislativo.” (NR)

Art. 12. Ficam acrescidos os incisos IX, X e XI ao artigo 35, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 35. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura:

(...)

IX – Diretor do Departamento de Museus e da Valorização da Memória Local, a quem compete:

a) dirigir e administrar a utilização dos espaços do Museu Terra do Rei, Casa da Cultura Godofredo Rangel e Casa Pelé;

b) coordenar a realização de eventos nos espaços, buscando novas parcerias com a iniciativa privada e novos acervos;

c) coordenar os trabalhos de manutenção e conservação física das unidades relacionadas ao departamento;

d) coordenar novas pesquisas e atualização dos arquivos da Casa da Cultura.

X – Chefe da Divisão Contábil e Financeira, a quem compete:

a) coordenar todas as contas da Secretaria, mediante o acompanhamento sistêmico do orçamento pertinente;

b) chefiar as ações de compras e controle do estoque da Secretaria;

c) gerir os contratos e frotas de veículos da Secretaria;

d) determinar a emissão de relatórios e prestações de contas, quando solicitado;

e) chefiar todo o procedimento necessário para realização de compras da Secretaria, controlar os empenhos e encaminhar as notas fiscais à Secretaria Municipal de Finanças.

XI – Chefe da Divisão Administrativa e de Manutenção das Unidades da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura, a quem compete:

a) chefiar o controle de frequência dos servidores de todos os setores da Secretaria e comunicar qualquer ocorrência do serviço de folha de pagamento  ao Secretário da pasta;

b) responder pela manutenção dos setores e execução dos serviços de zeladoria;

c) assistir ao Secretário no despacho dos expedientes relacionados aos setores de sua competência gerando todas as atividades administrativas da pasta.” (NR)

Art. 13. Fica alterado o inciso VI do artigo 37, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. São cargos em comissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

(…)

VI – Diretor do Departamento de Defesa Civil, a quem compete:

a) supervisionar e articular todas as ações de defesa civil em nível municipal, divulgando informações sobre as áreas de risco e sujeitas a desastres naturais;

b) coordenar as ações em parceria com as esferas Estadual e Federal;

c) supervisionar os trabalhos do CODEMA.” (NR)

Art. 14. Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, XXV e XXVI ao artigo 39, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 39. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

(...)

XVII – Diretor do Departamento de Logística e Controle de Frotas, a quem compete:

a) manter registro atualizado e controle do uso dos veículos pertencentes à Secretaria;

b) supervisionar o bom uso e conservação dos veículos pertencentes à Secretaria;

c) controlar as solicitações de abastecimento e assessorar a equipe responsável pela manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria.

XVIII – Diretor do Departamento de Ferramentaria, a quem compete:

a) manter registro atualizado e controle do uso de ferramentas e equipamentos pertencentes à Secretaria;

b) coordenar a equipe que utiliza ferramentas e equipamentos pertencentes à Secretaria;

c) supervisionar o uso das ferramentas da Secretaria, garantindo sua manutenção através da equipe responsável.

XIX – Chefe de Divisão de Gerenciamento de Pessoal, a quem compete:

a) coordenar o registro atualizado dos servidores lotados na Secretaria;

b) coordenar as comunicações do setor de gerenciamento de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos sobre as datas exatas de início e término do exercício das atividades pelos servidores;

c) controlar o recebimento, regular processo de assinatura e devolução dos contratos celebrados.

XX – Chefe de Divisão de Infraestrutura, a quem compete:

a) supervisionar a equipe responsável pela garantia da manutenção das vias públicas;

b) registrar e informar o Secretário da pasta sobre quaisquer vias que necessitam de reparos;

c) supervisionar o registro das ações concernentes à manutenção das vias públicas municipais;

d) chefiar a equipe responsável pela garantia da infraestrutura das vias municipais;

e) supervisionar as condições físicas e estruturais das vias urbanas do Município.

XXI – Chefe de Divisão de Coleta de Lixo, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela coleta de lixo do Município;

b) organizar os servidores e veículos relacionados ao serviço de coleta de lixo;

c) manter controle dos locais e horários onde realizada a coleta de lixo;

d) chefiar a equipe responsável pelo encaminhamento do lixo até o aterro sanitário.

XXII – Chefe de Divisão do Aterro Sanitário, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela manutenção do aterro sanitário municipal;

b) controlar o recebimento de resíduos sólidos advindos da coleta municipal;

c) chefiar a equipe responsável pelo tratamento dos resíduos sólidos.

XXIII – Chefe de Divisão do Aeródromo Municipal, a quem compete:

a) manter controle sobre as aeronaves que pousam e decolam junto ao aeródromo;

b) manter controle sobre as cargas constantes das aeronaves;

c) chefiar a equipe responsável pela manutenção do aeródromo.

XXIV – Chefe de Divisão de Oficina Mecânica, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria;

b) supervisionar o controle e solicitação de peças necessárias para conserto dos veículos;

c) chefiar a equipe responsável pela assistência aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria, quando comunicam algum defeito com o veículo utilizado.

XXV – Assessor Setorial de Vias e Pavimentação Asfáltica, a quem compete:

a) organizar e assessorar a equipe responsável pela manutenção das vias urbanas;

b) manter registro atualizado das vias urbanas e dos trabalhos realizados nas mesmas, concernentes à manutenção e pavimentação asfáltica;

c) organizar e assessorar a equipe responsável pela pavimentação asfáltica municipal, promovendo as ações necessárias para garantia da manutenção das vias.

XXVI – Assessor Setorial de Usinagem e Serralheria, a quem compete:

a) assessorar a equipe que labora junto à usina asfáltica do município;

b) controlar os processos referentes à usinagem, mantendo registro dos materiais utilizados e dos dados de produção;

c) comunicar o Secretário da pasta sobre qualquer necessidade de material ou pessoal para realização das atividades de usinagem, para tomada das providências cabíveis;

d) assessorar a equipe que presta serviços de serralheria, coordenando as demandas e atendimento das mesmas.” (NR)

Art. 15. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 46, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 46. (...)

Parágrafo único. Os organogramas das Secretarias Municipais serão regulamentados através de Decreto.” (NR)

Art. 16. Fica alterada a tabela referente aos Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, a saber:

“ANEXO I

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO 82 C-04

CHEFE DE DIVISÃO 97 C-03

ASSESSOR ESPECIAL - C-02

ASSESSOR SETORIAL 69 C-01

                                                                                                                                (NR)”

Art. 17. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019.

Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes, ou as que vierem substituí-las, autorizada a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, se necessário.

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar visa adequar as necessidades da Administração Pública em relação ao número de cargos comissionados legalmente previstos. Isto porque verifica-se que, devido ao aumento expressivo de demanda no serviço público, diversos setores encontram-se defasados de pessoal que possa exercer cargo com atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Como é sabido, os cargos de provimento em comissão são constitucionalmente previstos e devem ser regulamentados através de lei local, dada a singularidade da matéria.

Desta forma, há a necessidade de alteração da nossa Lei Complementar nº 508, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências” para a compatibilidade com a demanda apresentada, a fim de atender aos anseios dos munícipes da melhor maneira possível.

Em face da importância do Projeto de Lei Complementar em questão, ficamos na expectativa de aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO

Prefeito Municipal

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