Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 639/2022
de 20/07/2022
Ementa

Altera o Anexo III – Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo, referente ao cargo de Agente em Endemias e acresce o art. 68-A, na Lei Complementar n.º 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo, referente ao cargo de Agente em Endemias, da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”, conforme o anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica acrescido o art. 68-A na Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”, com a seguinte redação:

“Art. 68-A. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de 2 (dois) salários mínimos, conforme disposição do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal.

§1º Aos servidores referidos no caput deste artigo será devido o adicional de insalubridade definido mediante laudo de perícia técnica de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal, através de Decreto do Poder Executivo.

§ 2º O vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias constante do Anexo II/A - Tabela de Vencimento do Quadro dos Profissionais da Saúde será complementada, em cada nível correspondente até atingir dois salários mínimos.

§ 3º A vigência e execução do vencimento básico constante do caput do artigo, estará vinculada ao efetivo repasse da União dos recursos necessários ao seu cumprimento, conforme disposto no artigo 198, § 8º da Constituição Federal.

§ 4º O pagamento do adicional de insalubridade, bem como outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais será de responsabilidade do Município.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

“ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DE AGENTE AUXILIAR E OPERACIONAL EM SAÚDE

1. CARGO EFETIVO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a fiscalizar e orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário.

3. Atribuições típicas:

Auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária;

Auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;

Executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário a coleta de produtos de interesse da vigilância sanitária;

Atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos serviços de Vigilância Sanitária, com a equipe de vetores;

Realizar visitas nas casas e em toda a cidade, efetuando dedetização quando necessário para o controle de combate ao mosquito da dengue, aplicando veneno, combate de doenças e campanhas de prevenção a epidemias em geral;

Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

5.  Forma de Provimento:

Concurso Público.

6. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 44 horas semanais.” (NR)

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar o Anexo III – Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo, referente ao cargo de Agente em Endemias e acrescer o art. 68-A, na Lei Complementar n.º 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”, para adequação da remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao disposto no artigo 198 da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022.

A alteração do Anexo III – Descrição dos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo, da LC n.º 283, de 26 de agosto de 2011, justifica-se para a adequação da nomenclatura do cargo para Agente de Combate às Endemias, conforme dispõe a Carta Magna.

Vale ressaltar que conforme o disposto no §11 do art. 198 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não serão objetos de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

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