Altera o caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências.”
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Os servidores ocupantes do cargo público de Auditor Fiscal Tributário, Fiscal de Obras e Posturas do Município e Fiscal Sanitário ou aqueles na função de membro da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e membro de sua Equipe de Apoio, os Agentes da Autoridade de Transporte e Trânsito e ainda os servidores da Contabilidade, da Folha de Pagamento, do Serviço de Tecnologia da Informação, os ocupantes do cargo efetivo de Advogado, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Topógrafo e os servidores públicos na função delegada de Autoridade Sanitária terão direito à gratificação por produtividade, sendo que os procedimentos, percentuais e demais critérios para a concessão da referida gratificação, serão objeto de regulamento, instituído através de Decreto.
(...) ” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da LC nº 282, de 26 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar o texto do caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, a fim de que seja possibilitada a concessão da gratificação por produtividade também aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Topógrafo, no total de oito cargos atualmente preenchidos, conforme consta da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, bem como aos servidores públicos municipais na função delegada de Autoridade Sanitária, no total de quatro servidores de nível superior, conforme consta da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Isto porque, as atribuições inerentes aos profissionais ocupantes dos cargos efetivos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Topógrafo são de suma relevância para o desenvolvimento urbanístico do Município, levando-se em conta as habilidades e atividades realizadas de grande complexidade e responsabilidade técnica para o alcance da pretendida gratificação.
Da mesma forma, a função exercida de Autoridade Sanitária é de extrema importância para a população, com vistas a garantir a saúde e o bem-estar de todos. Outrossim, suas atribuições exigem especial dedicação e estão previstas tanto em âmbito federal, quanto estadual e municipal, diante de tamanha necessidade de sua atuação para o bem dos munícipes.
Por tais motivos, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.
REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO - NADICO
Prefeito Municipal
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