Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 643/2022
de 22/08/2022
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
22/08/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Executivo
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Cria o cargo de Monitor de Artes, altera o anexo II – Segmento de Ensino Médio (GEEM) e acresce o Anexo VI – Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais – Cargo Monitor de Artes, na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações.”

Texto

Art. 1º Fica criado o cargo de Monitor de Artes no quadro de Servidores Públicos do Município de Três Corações.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Segmento de Ensino Médio (GEEM) da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“SEGMENTO DE ENSINO MÉDIO (GEEM)

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

DENOMINAÇÃO DO CARGO N.º DE CARGOS CRIADOS DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL ACRÉSCIMO CARGOS EXTINÇÃO CARGOS TOTAL DE CARGOS

* Auxiliar de Biblioteca Escolar II 20 * 20

29 Secretário Escolar II 6 * 35

* Monitor de Informática II 15 * 15

* Monitor de Música II 20 * 20

* Monitor de Artes II 20 * 20

”NR

Art. 3º Fica acrescido o Anexo VI – Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais referente ao cargo de Monitor de Artes na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, conforme o anexo desta Lei Complementar.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

“ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO-EDUCACIONAIS

1. Cargo: Monitor de Artes

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, integração social e ao desenvolvimento pessoal dos indivíduos.

3. Atribuições típicas:

I. Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

II. Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

III. Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional da pessoa humana;

IV. Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo;

V. Complementar as ações de proteção e desenvolvimento dos indivíduos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

VI. Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;

VII. Fortalecer a interação intergeracional;

VIII. Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;

IX. Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;

X. Valorizar o trabalho realizado por meio de apresentações para apreciação da comunidade em geral;

XI. Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros;

XII. Trabalho com o público com temas transversais, tais como: direitos humanos e socioassistenciais, meio ambiente, saúde, trabalho, entre outros;

XIII. Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, seminários, entre outros;

XIV. Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço e correlata a política de assistência social;

XV. Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;

XVI. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XVII. Desenvolver atividades com a família, onde se busca estabelecer discussões reflexivas, orientações sobre o cuidado com seus membros, troca de informações acerca de direitos e potenciais, importância de ações inclusivas, troca de experiência e aprendizado, entre outros;

XVIII. Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica;

XIX. Planejar e executar atividades de artesanato com diversos técnicas e materiais, inclusive os recicláveis e naturais, de confecção artesanal, de educação ambiental, de cidadania, por meio das quais serão obtidas informações sobre acesso e violação a direitos, riscos sociais, entre outros;

XX. Outras atividades manuais, tais como bordado, costura, crochê, pintura, tricô, confecções de bijuterias e outros;

XXI. Orientar os usuários do serviço no processo de criação à partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática do artesanato;

XXII. Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades manuais com diversas técnicas e materiais;

XXIII. Planejar e executar atividades de dança com diversos materiais e equipamentos, brincadeiras tradicionais, de cidadania, por meio das quais serão obtidas informações sobre acesso e violação a direitos, riscos sociais, entre outros, sessões de cinema como norte para a reflexão e debate dos temas abordados nos encontros do serviço, gincanas culturais, dinâmicas de grupo, atividades coletivas, leituras e discussões de textos, coreografias e apresentações;

XXIV. Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo a capacidade de movimentar-se, correr, pular e experimentar o seu próprio corpo e seus limites;

XXV. Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática da dança;

XXVI. Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades através da dança com diversas técnicas e materiais;

XXVII. Executar outras atividades inerentes à sua área de ocupação.

4. Requisitos para provimento:

Instrução:

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante na área de Artes.

Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 40 horas semanais.” (AC)

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa criar o cargo de Monitor de Artes no quadro de Servidores Públicos do Município de Três Corações, com a alteração do Anexo II – Segmento de Ensino Médio (GEEM) e acrescendo o Anexo VI – Descrição das classes do quadro de serviços administrativo na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações” devido à necessidade de referidos profissionais no quadro de servidores deste Município.

Por este motivo, submetemos o presente Projeto à essa Egrégia Casa Legislativa, aguardando a apreciação e aprovação do mesmo.

REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO – NADICO

Prefeito Municipal

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