Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.
Art. 1º Fica acrescido o quantitativo dos cargos públicos de provimento efetivo de Veterinário no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificado o Anexo I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa ampliar o número de Cargos Públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificar o Anexo I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações.
Como já exposto, o que se busca é aumentar o número de vagas de cargos de provimento efetivo, na área da saúde para Veterinário (+ 05 vagas) e nomear principalmente o pessoal aprovado no último concurso público ou nos próximos certames.
Conforme a estrutura da Prefeitura necessita passar por modificações e a demanda de serviço cresce, faz-se necessário aumentar o quantitativo de servidores efetivos, ressaltando que alguns desses quantitativos são, inclusive, para suprir a demanda de contratação por tempo determinado, observando-se a regra constitucional de investidura em cargo público.
São esses os motivos pelos quais levamos o presente Projeto de Lei Complementar, de suma importância para o Município.
Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.