Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 654/2022
de 09/11/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 597/2022)
Trâmite
09/11/2022
Regime
Ordinário
Assunto
Cria
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Cria o cargo público de provimento efetivo de Assistente Social no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações, modifica os Anexos I, II e VI da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, modifica o Anexo I – E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011 e modifica o Anexo I – C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011.

Texto

Art. 1º Fica criado o cargo público de provimento efetivo de Assistente Social no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações, modificado o Anexo II, da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, no Quadro de Equivalência de Cargos de Carreira do Grupo Ocupacional Serviço Administrativo Educacional, passando a vigorar conforme o Anexo da presente Lei Complementar e acrescido ao Anexo VI da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, da Descrição das Classes do Quadro de Serviços Administrativo-Educacionais referente ao cargo de Assistente Social, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos públicos de provimento efetivo de Médico do Trabalho, Assistente Social e Psicólogo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificado o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado conforme o Anexo da presente Lei Complementar.

Art. 3º Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social e Psicólogo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificado o Anexo I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos públicos de provimento efetivo de Psicólogo e Professor de Educação Básica I (PEB I) no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado conforme os Anexos da presente Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

“ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO- EDUCACIONAIS

1. CARGO: Assistente Social

2. Descrição Sintética: Compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

3. Atribuições Típicas:

I. Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias, quando identificada tal necessidade;

II. Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas que apresentam desvios de conduta;

III. Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares que executam trabalho variado de assistência social;

IV. Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

V. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

VI. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

VII. Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

VIII. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

IX. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;

X. Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e a outras entidades de assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferência e concessão de subsídios;

XI. Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;

XII. Realizar o levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelo educando e/ou pela família;

XIII. Encaminhar o responsável pelo educando para serviços públicos, comunitários ou particulares quando necessitar de atendimentos específicos evidenciados na avaliação diagnóstica;

XIV. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcional idade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de excepcional idade;

XV. Participar em encontros ou reuniões de associações comunitárias para discussões de temas relativos à vida escolar;

XVI. Participar de equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, atendimento e encaminhamento de educandos;

XVII. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XVIII. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XIX. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XX. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Instrução

Curso Superior em Serviço Social ou Assistente Social e registro no respectivo Conselho Regional.

Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais.” (AC)

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa criar o cargo público de provimento efetivo de Assistente Social no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações na Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, ampliar o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações, modificar os Anexos I, II e VI da Lei Complementar nº 284, de 26 de agosto de 2011, modificar o Anexo I – E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011 e modificar o Anexo I – C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011.

Como já exposto, o que se busca é criar o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com o número de 10 vagas, no âmbito da Lei Complementar n.º 284, de 26 de agosto de 2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações.”, a fim de atender as disposições da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”.

Além disso, há a necessidade de aumentar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Médico do Trabalho (+03), Assistente Social (+10), Psicólogo (+20) e Professor de Educação Básica I (+80) a fim de que possam ser nomeados os candidatos aprovados no último concurso público ou nos próximos certames.

O acréscimo justifica-se ainda, diante da necessidade de mais profissionais em referidas áreas de atuação, vez que as únicas vagas atualmente existentes são insuficientes para suprir a demanda da Administração Pública.

São esses os motivos pelos quais levamos o presente Projeto de Lei Complementar, de suma importância para o Município, a essa Egrégia Casa Legislativa.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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