Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 690/2023
de 29/06/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 629/2023)
Trâmite
29/06/2023
Regime
Ordinário
Assunto
ACRESCENTA
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 74 da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIII e XIV ao artigo 74 da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 74. Os servidores que participarem de comissões especiais terão direito, conforme o caso, à Gratificação por Participação em Comissões e a Gratificação de Produtividade Especial, conforme determinado a seguir:

(...)

XIII - gratificação de 10% (dez) por cento sobre o menor piso salarial definido neste Plano, para os membros efetivos da Comissão Especial de Fiscalização, Monitoramento e Reversão do Patrimônio Público – criada pela Lei nº 4.629, de 22 de dezembro de 2021, excetuado o Presidente desta Comissão;

XIV - gratificação de 20% (vinte) por centro sobre o menor piso salarial definido neste Plano, para o Presidente da Comissão Especial de Fiscalização, Monitoramento e Reversão do Patrimônio Público – criada pela Lei nº 4.629, de 22 de dezembro de 2021”. (AC)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal, com as devidas homenagens de estilo, tomou a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 74 da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei Complementar, que acresce dois incisos ao artigo 74 da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, visa instituir a Gratificação por Participação em Comissões, aos membros efetivos da Comissão Especial de Fiscalização, Monitoramento e Reversão do Patrimônio Público – criada pela Lei nº 4.629, de 22 de dezembro de 2021, Comissão esta que foi composta por força da Portaria Nº 329/2023, de 25 de abril de 2023.

Justifica a concessão da referida gratificação, ora trazida pelo presente Projeto de Lei Complementar, tendo em vista as características dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores integrantes da Comissão, que realizam trabalho pela Comissão concomitantemente com as atividades de seus cargos, não poucas vezes fora do ambiente do trabalho, visitando estabelecimentos e fiscalizando fiel cumprimento da lei de concessão do bem público, entre outras.

Essas são as exposições que motivam o Executivo a encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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