Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 694/2023
de 14/08/2023
Situação
Aprovado
Trâmite
14/08/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Altera e acresce
Autor
Executivo
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Acresce o quantitativo de cargo público de provimento efetivo de Topógrafo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-D da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011.

Texto

Art. 1º Fica acrescido o quantitativo do cargo público de provimento efetivo de Topógrafo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificado o Anexo I-D da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, passando a vigorar com o número de cargos alterado conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que visa ampliar o quantitativo de cargo público de provimento efetivo de Topógrafo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modificar o Anexo I–D da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, vez que atualmente existe apenas uma vaga criada e já ocupada para o cargo, sendo certo que as atribuições são de extrema importância para o cumprimento dos objetivos da Administração Pública, com relação à prestação de serviços à população.

Outrossim, a Administração encontra-se em vias de realizar novo concurso público para provimento de vagas de diversos cargos, motivo pelo qual o presente Projeto de Lei Complementar possibilitará eventual nomeação de candidatos aprovados, garantindo a continuidade do serviço público na mencionada área profissional.

São esses os motivos pelos quais levamos o presente Projeto de Lei Complementar, de suma importância para o Município, a essa Egrégia Casa Legislativa.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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