Dispõe sobre o detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º O detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima a receita em R$ 8.562.408,44 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, para o exercício de 2022.
Art. 2º A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo e classificada como Receita Extra-orçamentária de Duodécimos.
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA DUODÉCIMO
TOTAL GERAL R$ 8.562.408,44
Art. 3º A despesa do Poder Legislativo e do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 8.544.408,44
03 – Essencial a Justiça R$ 3.000,00
24 – Comunicações R$ 15.000,00
_________________
TOTAL GERAL R$ 8.562.408,44
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 2.296.000,00
01.01.02 – Administração Geral/ Jurídica/ Administrativa/
Comunicação / Financeira R$ 5.576.408,44
01.01.03 – Órgão Central de Controle Interno R$ 240.000,00
01.01.04 – Escola do Legislativo R$ 450.000,00
__________________
TOTAL GERAL R$ 8.562.408,44
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
– Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.208.644,13
– Outras Despesas Correntes R$ 2.030.764,31
________________
Sub Total R$ 8.239.408,44
DESPESAS DE CAPITAL
– Investimentos R$ 323.000,00
_______________
Sub Total R$ 323.000,00
______________
TOTAL GERAL R$ 8.562.408,44
Art. 4º Aplicam-se ao Orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2022.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a alterar os números reduzidos das dotações de seu orçamento para adequar-se aos números reduzidos do orçamento do Município para 2022, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Em cumprimento a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, vimos apresentar o presente projeto que detalha o Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2022.
Junto ao projeto de resolução, estão apresentados os anexos:
- Quadro de Detalhamento de Despesas;
- Dotações por estrutura;
- Fontes por estrutura;
- Análise das Despesas em percentuais;
- Ranking de Despesas;
- Funções – ordem código;
- Programas – ordem código;
- Projetos e Atividades – ordem código.
- Demonstrativo de Evolução da Despesa por Categoria Econômica
Contando com a atenção sempre dispensada pelos nobres edis, solicitamos a aprovação do presente projeto de resolução.
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