Dá nova redação ao artigo 157 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 157 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157. O Projeto de Lei de Orçamentária Anual deve ter iniciada a sua discussão até a segunda reunião ordinária do mês de novembro. “ (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme artigo 174 da Lei orgânica Municipal.
Justificativa:
Justificativa:
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores
Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Resolução que ‘Dá nova redação ao artigo 157 da Resolução n. 03/85, de 15 de janeiro de 1985, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações.’
O objetivo da propositura é adequar o prazo para o início da discussão e votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.
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