Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 103/2023
de 14/08/2023
Situação
Entrada
Trâmite
14/08/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Dá nova redação
Autor
Vereador
JOSÉ ANTÔNIO VALIN, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, JOSÉ MARIA DE LACERDA.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.                                                                                                                                             

Texto

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:

“Art. 229. O Projeto de Lei Orçamentária Anual tramitará nas Comissões Permanentes, conforme as disposições regimentais. (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174, §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores

Vimos apresentar aos Nobres Edis Projeto de Emenda à Lei Orgânica que ‘Dá nova redação ao artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.

O objetivo da proposição é adequar a redação do artigo 229 da Lei Orgânica, que trata da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual com os ditames do Regimento Interno e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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