Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 93/2021
de 17/08/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 80/2021)
Trâmite
17/08/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dá nova redação
Autor
Vereador
JOSÉ ANTÔNIO VALIN, JOSÉ MARIA DE LACERDA, VINICIUS PINTO DUTRA, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao inciso XIX do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.                                                                                                                     

Texto

Art. 1º O inciso XIX do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:

"Art. 131. [...]

XIX - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas na forma regimental; bem como à Câmara enviar cópia de todos os decretos e portarias, tão logo sejam publicados pelo Executivo Municipal." (NR)

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 e §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa, sobretudo, dar nova redação ao inciso XIX do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.

Espera-se que com a aprovação desta proposição possa melhorar o acesso, do Poder Legislativo, a atos de relevância impar do Executivo Municipal.

Desta forma, sob o que esta formatação normatiza, formatação que amplia a transparência dos atos públicos, os vereadores, subsequentemente notificados e cientes do conteúdo dos decretos e portarias próprias do Poder Executivo, poderão emitir seus pareceres, solicitar novas informações, acompanhar e fiscalizar o que determinam, bem como informar à população sobre tais atos administrativos do Poder Público.

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