Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Emenda a LOM 99/2021
de 25/10/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 84/2022)
Trâmite
25/10/2022
Regime
Ordinário
Assunto
FIXA
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTÔNIO VALIN, JOSÉ MARIA DE LACERDA, JULIANA PRUDÊNCIO, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM, VINICIUS PINTO DUTRA, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, FABIANO JERÔNIMO.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao art. 39-A da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º O art. 39-A da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:

“Art. 39-A. Fixa-se em 13 (treze) o número de Vereadores que comporão a Câmara Municipal de Três Corações. (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174, §1º da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Nobres colegas Edis,

O Projeto de Lei levado a efeito tem por finalidade majorar o número de vereadores no Município de Três Corações para a legislatura 2024/2027.

O aumento, para 13 cadeiras, está em consonância com as disposições do art. 29 da Constituição da República de 1.988, que estabelece o número mínimo e máximo de Vereadores.

De acordo com o Censo de 2021, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que, atualmente, a população tricordiana já ultrapassou a casa dos 80.000 habitantes, e com esse crescimento, mostra-se pertinente o acréscimo de Vereadores a fim de que a população possa contar com mais representantes na Câmara Municipal.

Isto quer dizer que a representação popular, como modo indissociável do regime democrático, será ainda mais atendida segundo critério razoável de proporcionalidade estabelecido entre a quantidade de Vereadores e o número de habitante do Município.

Assim sendo, solicito aos n. Colegas de cadeira a aprovação do Projeto de Lei, dada a sua importância para o povo tricordianos.

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