Dá nova redação ao art. 39-A da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG.
Art. 1º O art. 39-A da Lei Orgânica do Município de Três Corações/MG passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39-A. Fixa-se em 13 (treze) o número de Vereadores que comporão a Câmara Municipal de Três Corações. (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 174, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Justificativa:
Nobres colegas Edis,
O Projeto de Lei levado a efeito tem por finalidade majorar o número de vereadores no Município de Três Corações para a legislatura 2024/2027.
O aumento, para 13 cadeiras, está em consonância com as disposições do art. 29 da Constituição da República de 1.988, que estabelece o número mínimo e máximo de Vereadores.
De acordo com o Censo de 2021, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que, atualmente, a população tricordiana já ultrapassou a casa dos 80.000 habitantes, e com esse crescimento, mostra-se pertinente o acréscimo de Vereadores a fim de que a população possa contar com mais representantes na Câmara Municipal.
Isto quer dizer que a representação popular, como modo indissociável do regime democrático, será ainda mais atendida segundo critério razoável de proporcionalidade estabelecido entre a quantidade de Vereadores e o número de habitante do Município.
Assim sendo, solicito aos n. Colegas de cadeira a aprovação do Projeto de Lei, dada a sua importância para o povo tricordianos.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.