O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, com fundamento nas disposições do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer seja informando por qual(s) motivo(s) o convênio celebrado juntamente com as Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, que vigeu entre o período de 08/01/2020 a 08/01/2021, só foi renovado 03 (três) meses após o seu término, isto é, a partir do mês de abril do corrente ano, através do processo de dispensa, que ensejou na celebração do respectivo Termo de Colaboração. Sendo assim, fornecer o parecer da comissão de parceria apresentando documentos comprobatórios porque não foi feita a dispensa em 08/01/2021 e os motivos da dispensa ser autorizado em 15/03/2021.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.