Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 210/2021
de 30/04/2021
Reunião
30/04/2021
Deliberação
03/05/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTÔNIO VALIN, JOSÉ MARIA DE LACERDA, JULIANA PRUDÊNCIO, JUVENIL ANDRÉ DE OLIVEIRA CLEMENTE, VINICIUS PINTO DUTRA, WEVERTON AGUIAR EXPEDITO, FABIANO JERÔNIMO.
Documento Oficial
Texto

Os Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações, com fundamento nas disposições do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a convocação da senhora Luzia Joelma Silva Caetano, atualmente Secretária de Desenvolvimento Social, ou o responsável pela Secretaria, para comparecer à Câmara Municipal de Três Corações, na próxima Sessão Ordinária, qual seja, dia 10 de maio do corrente ano, para responder sobre o seguinte:

1- Durante o período de 08 de janeiro de 2021 a 15 de março de 2021 a Prefeitura Municipal prestou atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco? Caso sim, especifique os serviços e atendimentos prestados. Caso não, como ficou o atendimento às crianças e adolescentes no período citado?

2- Com base no artigo 227 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade do Ente público em assegurar com Absoluta Prioridade, a segurança de crianças e adolescentes em situação de risco social Pegunta-se:  

2.1- De que forma foi executado o serviço de Proteção e Assistência da Criança e Adolescente, especificamente acolhimento,  pelo Município desde o início da  Gestão, especialmente no período de 8 de janeiro de 2021 a 7 de abril de 2021?

2.2- O Município executou o serviço ou terceirizou?

2.3- Se terceirizou, qual entidade foi a entidade (abrigo) encarregada do serviço?

2.4- Levando em consideração que as dotações orçamentárias ocorrem com antecedência, solicitamos apresentar a previsão do serviço no orçamento do Município, bem como a data da previsão.

2.5- Uma vez que trata-se de serviço de Alta Complexidade, com requisitos exclusivos, dentre os quais : Exigência de prévio cadastro de organização social civil, por que não foi renovado contrato com as atuais prestadoras de serviço, a saber Casa Lar e Lar Anjo da Guarda que já fazer parte do referido cadastro?

2.6- Houve comunicado formal às Prestadoras do Serviço sobre a ruptura do serviço ? Apresentar comprovação do comunicado com protocolo de recebimento.

2.7- Houve opção do Município pelo Chamamento Público? As entidades prestadoras do serviço foram informadas desta opção? em qual data dia?

2.8- De acordo com a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório) Há a possibilidade de Dispensa de Chamamento Público para o serviço conforme artigo 30, por que tal dispositivo não foi utilizado para a elaboração do termo de acordo com função de prestar o serviço de responsabilidade do Município?

2.9- Foi elaborado Termo de Acordo , para a prestação dos referidos serviços de assistência , com as entidade Casa Lar e Lar Anjo da Guarda no dia 08 de abril de 2021, sob a justificativa da dispensa de Chamamento Público. Por que esta justificativa não foi utilizada no dia 8 de janeiro de 2021?

2.10- Existe processo judicial, movido por meio de Ação Civil Pública, tendo como autor da Ação o Ministério público contra a Prefeitura Municipal de Três Corações em que há o reconhecimento do trabalho executado pelas entidades Casa Lar e Lar Anjo da Guarda em 2021 e da responsabilidade do Município em suprir financeiramente o serviço, por que, mesmo em meio ao reconhecimento jurídico, os valores ainda não foram pagos às instituições?

2.11- Há opção de Municipalização do Serviço de Assistência (acolhimento) por está Prefeitura ? Caso positivo em que período será iniciado?

3- Porque a atual gestão não acatou as medidas tomadas anteriormente para a renovação dos Termos de Colaboração com as Instituições de Acolhimento, uma vez que são serviços essenciais, obrigatórios e de alta complexidade ? Sendo que no dia 07/01/2021 data anterior ao vencimento do Contrato de 2020, o Secretário da Comissão de Seleção de Parcerias emitiu um ofício solicitando a documentação para a renovação até o dia 07/01/2022.  

4- Como não houve a renovação o do Termo de Colaboração do Município com as entidades de acolhimento, como ficou a responsabilização e os cuidados com as crianças em situação de risco do Município de Três Corações entre o período de janeiro a abril de 2021?

5- Após tentativas de negociação as entidades tentaram a mediação com o Ministério Público. No dia 18 /02/2021 o promotor Dr Wilson em conversa com a Procuradoria do Município autorizou a dispensa do chamamento Público. Porque somente após uma reunião   ocorrida entre o promotor Dr Wilson e o Sr Prefeito José Paiva Gomes ( no dia 09/03/2021)foi dado início ao processo de anulação do chamamento público, mesmo sabendo que essa demora acarretou em grandes prejuízos financeiros para a entidade?

6- Como o município pretende ressarcir financeiramente as Instituições de Acolhimento pelo período em que foi prestado o serviço sem a devida cobertura do Termo de Colaboração?

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