Os Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações, com fundamento nas disposições do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., requerer a convocação da senhora Luzia Joelma Silva Caetano, atualmente Secretária de Desenvolvimento Social, ou o responsável pela Secretaria, para comparecer à Câmara Municipal de Três Corações, na próxima Sessão Ordinária, qual seja, dia 10 de maio do corrente ano, para responder sobre o seguinte:
1- Durante o período de 08 de janeiro de 2021 a 15 de março de 2021 a Prefeitura Municipal prestou atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco? Caso sim, especifique os serviços e atendimentos prestados. Caso não, como ficou o atendimento às crianças e adolescentes no período citado?
2- Com base no artigo 227 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade do Ente público em assegurar com Absoluta Prioridade, a segurança de crianças e adolescentes em situação de risco social Pegunta-se:
2.1- De que forma foi executado o serviço de Proteção e Assistência da Criança e Adolescente, especificamente acolhimento, pelo Município desde o início da Gestão, especialmente no período de 8 de janeiro de 2021 a 7 de abril de 2021?
2.2- O Município executou o serviço ou terceirizou?
2.3- Se terceirizou, qual entidade foi a entidade (abrigo) encarregada do serviço?
2.4- Levando em consideração que as dotações orçamentárias ocorrem com antecedência, solicitamos apresentar a previsão do serviço no orçamento do Município, bem como a data da previsão.
2.5- Uma vez que trata-se de serviço de Alta Complexidade, com requisitos exclusivos, dentre os quais : Exigência de prévio cadastro de organização social civil, por que não foi renovado contrato com as atuais prestadoras de serviço, a saber Casa Lar e Lar Anjo da Guarda que já fazer parte do referido cadastro?
2.6- Houve comunicado formal às Prestadoras do Serviço sobre a ruptura do serviço ? Apresentar comprovação do comunicado com protocolo de recebimento.
2.7- Houve opção do Município pelo Chamamento Público? As entidades prestadoras do serviço foram informadas desta opção? em qual data dia?
2.8- De acordo com a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório) Há a possibilidade de Dispensa de Chamamento Público para o serviço conforme artigo 30, por que tal dispositivo não foi utilizado para a elaboração do termo de acordo com função de prestar o serviço de responsabilidade do Município?
2.9- Foi elaborado Termo de Acordo , para a prestação dos referidos serviços de assistência , com as entidade Casa Lar e Lar Anjo da Guarda no dia 08 de abril de 2021, sob a justificativa da dispensa de Chamamento Público. Por que esta justificativa não foi utilizada no dia 8 de janeiro de 2021?
2.10- Existe processo judicial, movido por meio de Ação Civil Pública, tendo como autor da Ação o Ministério público contra a Prefeitura Municipal de Três Corações em que há o reconhecimento do trabalho executado pelas entidades Casa Lar e Lar Anjo da Guarda em 2021 e da responsabilidade do Município em suprir financeiramente o serviço, por que, mesmo em meio ao reconhecimento jurídico, os valores ainda não foram pagos às instituições?
2.11- Há opção de Municipalização do Serviço de Assistência (acolhimento) por está Prefeitura ? Caso positivo em que período será iniciado?
3- Porque a atual gestão não acatou as medidas tomadas anteriormente para a renovação dos Termos de Colaboração com as Instituições de Acolhimento, uma vez que são serviços essenciais, obrigatórios e de alta complexidade ? Sendo que no dia 07/01/2021 data anterior ao vencimento do Contrato de 2020, o Secretário da Comissão de Seleção de Parcerias emitiu um ofício solicitando a documentação para a renovação até o dia 07/01/2022.
4- Como não houve a renovação o do Termo de Colaboração do Município com as entidades de acolhimento, como ficou a responsabilização e os cuidados com as crianças em situação de risco do Município de Três Corações entre o período de janeiro a abril de 2021?
5- Após tentativas de negociação as entidades tentaram a mediação com o Ministério Público. No dia 18 /02/2021 o promotor Dr Wilson em conversa com a Procuradoria do Município autorizou a dispensa do chamamento Público. Porque somente após uma reunião ocorrida entre o promotor Dr Wilson e o Sr Prefeito José Paiva Gomes ( no dia 09/03/2021)foi dado início ao processo de anulação do chamamento público, mesmo sabendo que essa demora acarretou em grandes prejuízos financeiros para a entidade?
6- Como o município pretende ressarcir financeiramente as Instituições de Acolhimento pelo período em que foi prestado o serviço sem a devida cobertura do Termo de Colaboração?
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