O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, para que informe:
Considerando que a Lei do Piso Salarial 11738 – 2008 está em vigor.
Considerando que a Emenda Constitucional 108 de 2020, diz no inciso XII - lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública;
Considerando o Art. 333 da Lei Orgânica inciso IV - Piso salarial profissional;
Lei Complementar Municipal 284 / 2011 que regulamentou o Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação no artigo 169. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei:
§ 4º O profissional da educação do Grupo Ocupacional Administrativo Educacional não receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente no País, e a carreira dos docentes nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Qual a justificativa jurídica para não se pagar o PISO SALARIAL DOS PROFESSORES?
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