Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 224/2022
de 11/04/2022
Reunião
11/04/2022
Deliberação
18/04/2022
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal,  solicitando a regulamentação e implementação do que determina a Lei Municipal nº 4479/2020 que "Autoriza a criação de Central de Empregos para Pessoas com Deficiência no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências".

Nossa cidade tem sido profícua em legislar favoravelmente às proposições que defendem a cidadania e propiciam uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência, portanto, muitos projetos afins se tornaram leis vigentes, tal como a Lei Pacto Social que facilita o acesso ao trabalho para pessoas com deficiência em empresas que foram beneficiadas por doações ou concessões de uso de bens imóveis em Três Corações. Mas, sabemos que esta causa precisa de nossa intervenção contínua, pois os mais frágeis e vulneráveis, aqueles que, por algum motivo, foram privados de melhor capacidade de desempenho funcional, dependem de políticas públicas inclusivas, especialmente num mundo regrado pela desigualdade e pela competitividade sem limites.

Em 2015, nasceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei nº 13.146), após anos de reivindicações, possuindo como objetivos assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De modo semelhante, temos em vigor há 28 anos, a Lei das Cotas que determina que empresas com mais de 100 funcionários mantenham em seus quadros entre 2% a 5% das vagas para a contratação de pessoas com deficiência.

Mesmo que o legislador tenha se ocupado de preservar em dispositivos legais o amparo às pessoas com deficiência, outras questões práticas precisam ser viabilizadas. Sabemos que o preconceito, próprio e social, aliena muitas pessoas com deficiência, especialmente por se verem tão díspares do que o mercado exige. Elas se 'escondem', se 'isolam', ficando dependentes cada vez mais da assistência de seus familiares ou de terceiros. Cumpre-nos viabilizar caminhos para que esta organização se refaça, para confrontar a limitação com a realidade, o medo com a esperança.

Hoje, são milhões de brasileiros que se incluem na categoria de pessoas com deficiência. São vítimas de problemas congênitos, enfermidades ou acidentes traumáticos, que perfazem quase 15% de nossa gente. É preciso que os reconheçamos como força de trabalho, com o direito de competir e mostrar que são aptos, quebrando tabus e discriminações.

Assim, precisamos colocar em prática o que esta determinado em Lei. Precisamos facilitar o acesso ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. É o que pede esta Lei. De fácil e simples execução, carece, sobretudo, de vontade política para ser executada. Aliás, é mais que uma questão política, é uma questão ética!

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