O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal que aprecie o projeto de lei em anexo e, após detida análise que inclua as modificações necessárias, envie à esta Câmara novo projeto de lei que disponha sobre o fornecimento de álcool em gel e máscaras faciais de proteção aos servidores públicos municipais pelo Poder Executivo Municipal.
A construção desta proposição se baseia na Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.", que no parágrafo único de seu art. 1º determina:
"Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o caput fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 para seus funcionários, servidores e colaboradores."
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