Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 282/2021
de 25/05/2021
Reunião
25/05/2021
Deliberação
07/06/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer que, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, se faça uma pesquisa junto às empresas de nossa cidade, para certificarmos de estarem cumprindo ou não o que determina a Lei  8213/91, que em seu artigo 93 determina que "A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas", respeitando para tanto as proporções também inscritas na Lei.

Após o conhecimento de tal realidade, pede-se que se tome, por esta instância governamental, as necessárias providências.

Em vigor há quase trinta anos, a Lei de Cotas para Deficientes tem apresentado, segundo informações oficiais, resultados aquém do esperado.

Na oportunidade, chamamos a atenção para a Lei Municipal nº 4479/2020pastedGraphic.pngpastedGraphic.png, que "Autoriza a criação de Central de Empregos para Pessoas com Deficiência no Município de Três Corações/MG, e dá outras providências", que tem entre seus objetivos, conforme definido pelo inciso VI do artigo 2º, "cumprir o que determina a Lei Federal nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991 - Lei de Cotas; e, o que determina a Lei Municipal nº 3.987/2014, de 28 de agosto de 2014 - Lei do Pacto Social, alterada pela Lei n.º 4.137/2015, de 27 de outubro de 2015".

Complemento

Para reafirmar a necessidade de nos ocuparmos dessa matéria, Legislativo e Executivo, cito o que diz Flávio Gonzales, do Instituto Jô Clemente (antiga APAE-SP), em recente entrevista à Folha de São Paulo (15/05/21): "O problema da inclusão não é a falta de pessoas com deficiência (qualificadas). É a falta de acessibilidade e apoio, barreira que as empresas impõem".

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