O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal estudos e ações para a implantação, em nosso Município, de um Banco de Leite Humano (BLH) e/ou um Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH).
Os Bancos de Leite Humano, para funcionar, dependem de cumprir o que determina o Regulamento Técnico instituído pela Resolução RDC-ANVISA nº 171 de setembro de 2006, e têm por competência desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; prestar assistência a gestante, puérpera, nutriz e lactente na prática do aleitamento materno; executar as operações de controle clínico da doadora; coletar, selecionar, classificar, processar, estocar e distribuir o Leite Humano Ordenhado Pausteurizado; responder tecnicamente pelo processamento e controle de qualidade do Leite Humano Ordenhado procedente do PCHL a ele vinculado; realizar o controle de qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade; registrar as etapas do processo; dispor de um sistema de informação que assegure os registros relacionados às doadoras, receptores e produtos, disponíveis às autoridades competentes, guardando sigilo e privacidade dos mesmos; estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do Leite Humano Ordenhado.
Tal iniciativa assenta-se no fato de que o apoio à pratica da amamentação é imprescindível à saude da criança, especialmente através do combate à desnutrição e à mortalidade infantil. Nesse sentido, os BLH têm se constituído numa medida eficaz para as políticas públicas de amamentação, principalmente permitindo o atendimento de lactentes internados nas unidades neonatais e os que estão impossibilitados de serem amamentados diretamente ao peito.
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