Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 323/2021
de 14/06/2021
Reunião
14/06/2021
Deliberação
21/06/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal esclarecimentos em relação ao Contrato de Concessão de uso de Bem Público Municipal e Prestação dos Serviços Públicos de Gerenciamento e de Administração do Terminal Rodoviário de Três Corações:

Complemento

a. O prazo desta concessão, de 20 (vinte) anos, à Concessionária TCC-Três Corações Concessões, iniciado em 01/02/2001, findo em 01/02/2021, foi prorrogado por Termo Aditivo (Contrato nº 006/2021) por mais 20 (vinte) anos. Reza o contrato original que tal prorrogação somente se daria "se houver consenso das partes e concurso do interesse público". Pede-se então, que se justifique qual o "interesse público" em tal renovação contratual?

b. A empresa concessionária inicialmente foi representada pelos Srs. Maurício Dias Fernandes, Maurílio Reis Bretas e Rafael Vasconcelos Moreira da Rocha. No Primeiro Termo aditivo, esta representatividade coube ao Sr. Rodrigo Mafia Laureano. Qual a função do Sr. Rodrigo Mafia Laureano nessa empresa, e o que se deu internamente nessa empresa que gerou tal mudança?

c. No Primeiro Termo Aditivo a este contrato inicial, consta na qualificação das partes, o Prefeito Municipal, Sr. José Roberto de Paiva Gomes, como sendo "brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 189.077.716-04, residente e domiciliado nesta cidade". Tal qualificação não parece coincidente com a realidade, devendo ser corrigida.

d. Como determina o inciso II, do art. 7º, da Lei Federal 8.987/1995, são direitos dos usuários deste serviço "receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos". Nesse sentido, pede-se que a Prefeitura Municipal exija da concessionária que, em decorrência da pandemia, cumpra no seu local de concessão as normas mínimas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, sobretudo, o distanciamento social, e o oferecimento de artigos próprios à higienização pessoal e coletiva.

e. Consta no Primeiro Termo Aditivo a este contrato, como objeto de tal concessão a obrigatoriedade da concessionária prestar serviços "compreendendo obras de reforma do prédio, manutenção e adequação de suas instalações e a operação e exploração de todos os seus serviços afins", tal qual no contrato original. Pergunta-se sobre o que foi, no Terminal Rodoviário, realizado pela concessionária, nos vinte anos em que ali esteve? É certo que este Terminal está, a olhos vistos, carecendo de reformas, pelo que se questiona o que pretende o poder concedente que seja ali feito pela concessionária? E ainda, quais os serviços afins ali explorados pela concessionária?

f. O valor do contrato original é R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), o que se mantém no Primeiro Termo Aditivo, vinte anos depois. Pergunta-se, quais os valores atualmente pagos, a título de outorga, pela concessionária ao poder concedente? O valor total a ser pago pela concessionária ao poder concedente, quando do contrato original, era de R$229.140,00 (duzentos e vinte e nove mil e cento e quarenta reais), pelo que se questiona qual é este valor na atualidade? E, qual a destinação do valor pago pela concessionária?

g. Em sendo um Terminal, questiona-se se há incidência da TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional), instituída pela Lei Estadual nº 11.403/1994, tendo a Portaria DER nº 1.517/99 procedido à regulamentação de sua cobrança e das exigências para a permissão do transporte intermunicipal de passageiros; nos serviços ali prestados alusivos ao transporte intermunicipal de passageiros? Esta Taxa é destinada ao poder concedente?

h. Quais os valores das Tarifas de Embarque no Terminal, atualmente? Qual o montante destes valores nos vinte anos de concessão inicial? Estes valores são, na sua totalidade, propriedade da concessionária? Há outras tarifas e taxas cobradas no Terminal? Qual a destinação destas?

i. No contrato original, consta como obrigação da concessionária "executar, às suas expensas, as obras de complementação e de adequação do Terminal Rodoviário de Três Corações, conforme condições especificadas no Anexo II - Projeto Básico de Arquitetura com as Especificações, do Edital". Isto foi realizado, tendo em vista o projeto elencado acima? Pede-se que também nos envie o Projeto Básico de Arquitetura, constante do Anexo II.

j. Também, esta determinado no contrato original que a concessionária deverá, anualmente, fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior. Pede-se que nos envie cópias de tais publicações.

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