Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 362/2021
de 21/06/2021
Reunião
21/06/2021
Deliberação
28/06/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Implantação de Lei
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal que cumpra o que determina a Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, especialmente quanto ao parágrafo único do art. 1º dessa Lei:

Art. 1º – Ficam os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Estado, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho, nos termos de regulamento, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.  

Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o caput fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 para seus funcionários, servidores e colaboradores.

Em resposta a requerimentos deste vereador, foi informado pela Secretária Municipal de Saúde que "no que tange a concessão obrigatória de máscaras de uso não profissional aos servidores municipais, compre salientar que esta Secretaria já disponibiliza, devidamente, aos profissionais indicados pelos protocolos e diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde os Equipamentos de Proteção Individual (máscaras, luvas, etc.) adequados aos servidores que estão em alto risco de contágio com o agente biológico."

Como se vê, TODOS os "funcionários, servidores e colaboradores" devem se beneficiar do recebimento de máscaras de proteção e não apenas os citados acima, afinal, estamos TODOS "em alto risco de contágio com o agente biológico".

Cabe ainda acrescentar que, sob a emergência pública instituída pela pandemia relacionada ao vírus SARS-CoV-2, causador da Covid 19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu medidas excepcionais e temporárias visando facilitar o acesso pela população a produtos auxiliares na prevenção do contágio, e avaliadas do ponto de vista da relação risco-beneficio como favoráveis aos pacientes e à população em geral.

Como informa a ANVISA, o coronavírus pode ser espalhado por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras não profissionais. Estas máscaras atuam como barreiras físicas, diminuindo a exposição e o risco de infecção para a população em geral. O efeito protetor por máscaras é criado por meio da combinação do potencial de bloqueio da transmissão das gotículas, do ajuste e do vazamento de ar relacionado à máscara, e do grau de aderência ao uso e descarte adequados da máscara transmitida também para leigos, incluindo crianças, apesar do ajuste imperfeito e da adesão imperfeita.

Assim, máscaras faciais não-hospitalares não fornecem total proteção contra infecções, mas reduzem sua incidência. Especialistas apontam que mesmo pequenas medidas para reduzir transmissões têm grande impacto na atual pandemia, especialmente quando combinadas com medidas preventivas adicionais, que são absolutamente necessárias, como higienizar as mãos e adotar as medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse: se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca e realizar a higiene das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%.

As máscaras de pano feitos com itens domésticos ou feitos em casa com materiais comuns e de baixo custo podem ser usados como uma medida voluntária adicional de saúde pública. A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais. Também é importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso e deve-se lavar as mãos antes de sua colocação e após sua retirada.

A publicação que fundamentou a recomendação da OMS foi divulgada na revista científica The Lancet. A pesquisa identificou 172 estudos em 16 países e seis continentes. Para os profissionais de saúde, os dados mostram que as máscaras do modelo N95 são melhores para a proteção do que as cirúrgicas. Para o público em geral, as evidências mostram que o distanciamento físico superior a 1 metro é altamente eficaz e que as máscaras faciais, cirúrgicas ou de algodão de múltiplas camadas melhoram a proteção.

Assim, diante da parca oferta de vacinas, medida fundamental e reconhecidamente indubitável à proteção contra a COVID-19, meios como o uso de máscaras e medidas de higiene se tornaram de grande utilidade e necessidade para limitar a propagação do vírus. Entendemos que o poder público deve esforçar-se para facilitar o acesso a estes meios.

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