Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 363/2021
de 21/06/2021
Reunião
21/06/2021
Deliberação
28/06/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal a ciência da Secretaria Municipal de Educação para os programas, recentemente lançados pelo Ministério das Comunicações, que versam sobre políticas públicas de telecomunicações que disponibilizam acesso à internet para escolas municipais.

Tratam-se dos programas "Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas", "Banda Larga nas Escolas Públicas Rurais", e "Wi-Fi Brasil". A relação entre as políticas públicas de telecomunicações e a de conectividade nas escolas é apoiada em decreto 9.612/2018 e na Portaria MCOM n.º 2.556, de 7 de maio de 2021. As medidas orientam que os compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações – fixados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – devem ser direcionados para ações que garantam a cobertura de internet nas instituições de ensino.

No Programa Banda Larga nas Escolas Públicas, cada escola urbana deve ser atendida com banda larga em velocidade equivalente à melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral. No mínimo, a velocidade da conexão deve ser de até dois megabits por segundo (Mbps), nos pontos onde a tecnologia utilizada se dá por via terrestre. Nas áreas onde a conexão é via satélite, a velocidade atinge 500 kilobits por segundo (Kbps). A ação foi definida, em 2008, no contexto das discussões em torno do Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço de Telefonia Fixo (PGMU) e no Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo). Conforme previsto, as concessionárias do serviço de telefonia fixa, devem oferecer conexão gratuita de banda larga fixa às instituições de ensino até 2025.

Fora das áreas urbanas, o programa voltado à ampliação da cobertura por banda larga, fixa ou móvel, no sistema de educação é o Banda Larga nas Escolas Públicas Rurais. Esse programa foi estabelecido no edital do leilão da frequência 4G, realizado em 2012. Na ocasião, ficou definido que as empresas vencedoras do certame assumiriam o compromisso de atender pelo menos 80% das áreas, compreendidas até a distância de 30 quilômetros do limite das sedes dos municípios brasileiros.

O Ministério das Comunicações também coloca internet via satélite nas instituições de ensino por meio do programa Wi-Fi Brasil. O programa é operacionalizado pela Telebras a partir do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Lançado em 2017, o satélite está localizado a 36 mil quilômetros da terra e tem condições para cobrir todo território nacional, permitindo que o sinal chegue com a mesma qualidade em diferentes locais. Podem ser beneficiados pelo programa as unidades do serviço público, como escolas, unidades de saúde, órgãos da administração pública localizadas em municípios com dificuldades de acesso à internet e também cooperativas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Há duas modalidades no programa Wi-Fi Brasil: Wi-Fi Brasil (GESAC): instalado em locais específicos como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros; e Wi-Fi Brasil (Livre): instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral.

Existem ainda outras iniciativas que contribuem para ampliar a conectividade em escolas. Uma delas é a revisão da Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), promovida pela Lei nº 14.109/2020, que prevê investimento de recursos do Fundo nas redes públicas, em particular nas áreas rurais. O prazo é até 2024. Há ainda a Lei nº 14.172/2021, que estabelece destinação de mais de R$ 3,5 bilhões da união para Estados e DF para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de ensino. Para cumprir as medidas tratadas na Lei, poderão ser utilizados recursos do Fust e de outras fontes.

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