O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal estudos e ações para revisar o que determina o art. 4º do Decreto Municipal nº 4.297/2021, com normas prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 4.302/2021, que determina que "os bares, padarias, adegas, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial ao público somente até às 20 horas, horário em que as vendas passarão apenas para a modalidade 'delivery', ficando vedada a retirada em balcão".
Tais estabelecimentos, como outros, também deverão respeitar o limite de clientes de 50% (cinquenta por cento) da capacidade liberada pelo Corpo de Bombeiros. No entanto, alguns destes locais somente funcionam no período noturno, e estão sendo muito prejudicados por esta restrição. Há uma incongruência entre os locais que, com a mesma restrição, têm podido funcionar durante todo o dia, e estes locais, especialmente restaurantes e lanchonetes, não poderem estar abertos além das 20 horas.
Clientes, funcionários e proprietários solicitam essa urgente revisão para que possam, sob as regras de distanciamento e medidas de higiene, usufruirem deste trabalho.
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