Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 381/2021
de 29/06/2021
Reunião
29/06/2021
Deliberação
05/07/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal esclarecimentos em relação ao que determina o parágrafo 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.297/2021, com normas prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 4.302/2021, que determina que "havendo omissão por parte do proprietário ao disposto no parágrafo anterior, os fiscais do Município poderão afixar referida placa, que não poderá ser removida.".

É certo que o verbo poder, conjugado na 3ª pessoa do plural do futuro do presente do indicativo, não é determinante, mas seria muito útil e necessário que houvesse uma revisão desta regra para algo assim como "havendo omissão por parte do proprietário ao disposto no parágrafo anterior, os fiscais do Município afixarão referida placa, que não poderá ser removida.".

O fato é que, o que determina o parágrafo 1º do art. 2º deste mesmo Decreto, ou seja, que "fica o proprietário do estabelecimento responsável por afixar, na entrada e em ponto visível, placa indicativa da capacidade total admitida no local.", não está sendo cumprido, o que impõe ao Executivo Municipal a necessidade de medidas mais assertivas, pois estamos falando em termos de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, ao mesmo tempo em que tentamos manter em funcionamento os estabelecimentos comerciais locais.

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