Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 397/2021
de 05/07/2021
Reunião
05/07/2021
Deliberação
12/07/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
JOSÉ ANTÔNIO VALIN.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal informações sobre eventual fila de espera em exames de alto custo, quais sejam: quantos exames são liberados mensalmente e qual protocolo é usado para análise de urgências e emergências, especialmente nos exames abaixo descritos:

1) Tomografia computadorizada,

2) Ressonância magnética,

3) Cateterismo cardíaco.

Tendo em vista diversas denúncias onde pacientes relatam sobre a dificuldade enfrentada para fazer exames de alto custo e a morosidade dos resultados, faz-se necessário o requerimento em tela, pois tais exames são de extrema importância no diagnóstico de doenças graves.

Trata-se de um exame de confirmação, por exemplo, do diagnóstico de covid-19, DPOC entupimento das artérias, entre outras doenças graves. Quando solicitado, o exame de alto custo é parte importante do processo de investigação de uma doença que pode ou não ser grave, o que possibilita o diagnóstico e fornece informações que contribuem para a escolha da conduta terapêutica adequada.

Nesta perspectiva é necessário planejamento da Secretaria de Saúde para que os exames de alto custo sejam ofertados de maneira rápida e eficaz, pois sabe-se que o diagnóstico precoce aliado aos atuais métodos terapêuticos têm permitido índices de sobrevida progressivamente maiores em casos considerados incuráveis.

Contudo, não é aceitável que um paciente não consiga realizar com agilidade os dito exames ou que tenha morosidade nos resultados, pois além de privá-los de um tratamento precoce e com maior eficácia, existe também toda a questão psicológica que acomete um paciente submetido a esses tipos de exames devido ao temor e à incerteza da patologia, sendo assim necessário celeridade com a realização e resultado do mesmo.

Ressalte-se também a importância da Secretaria de Saúde no planejamento das possíveis demandas relacionadas à necessidade desses exames, para que o ser humano não seja punido e/ou prejudicado por falta de tal.

Acrescenta-se que o art. 196 da Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS).

As informações ora requeridas estão pautadas no dever de fiscalização da Câmara Municipal, previsto no art. 89, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal.

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