Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 400/2021
de 05/07/2021
Reunião
05/07/2021
Deliberação
12/07/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal informações sobre a contratação de empresa para fornecimento de recarga/repasse/transporte para os pacientes e acompanhantes que utilizam a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Casa de Saúde Santa Fé.

a. Em Termo Aditivo (nº do contrato 000028/2019), fica evidente que o prazo do contrato original foi prorrogado até 30/06/2021. O que essa administração pretende em relação à essa contratação que inicialmente se deu através do processo - inexigibilidade nº 00005/2019?

b. De quem foi a iniciativa que culminou na instauração do Inquérito Civil MPMG nº 0693.20.000495-2, instaurado para apuração de possíveis ilegalidades relacionadas à execução do contrato anteriormente referenciado?

c. Caso seja feito novo contrato, nos moldes do contrato 000028/2019, acima referido, o pagamento à empresa contratada se manterá sob um mesmo valor independentemente do número de pacientes e acompanhantes transportados?

d. É possível, em novo contrato, através de pactuação com a empresa contratada, que sejam incluídos como beneficiários deste transporte, além dos pacientes e acompanhantes, beneficiários da Lei Complementar nº 507/2019, os servidores municipais e servidores estaduais que trabalham na Casa de Saúde Santa Fé, além dos moradores da Colônia Santa Fé?

e. O Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 05 de maio de 2021, de maneira protetiva do patrimônio público, considerou que o contrato ainda se encontrava vigente. Nesse, os compromissários se comprometeram a adotar medidas administrativas para que o valor pago por serviços não prestados pela Viação Três Corações Ltda, no período de março a outubro de 2020, apurado no montante de R$ 212.629,74, seria considerado crédito para o Município. Findo o contrato em 30/06/2021, como será ressarcido esse débito?

f. Note-se que o período anteriormente elencado de março a outubro não corresponde à realidade dos serviços interrompidos em relação ao transporte de pacientes e acompanhantes, sendo que, após breve retorno das atividades assistenciais naquele local, novamente os atendimentos e serviços foram interrompidos. Como ficou o repasse dos pagamentos à empresa contratada?

g. Solicita-se ainda que, do mesmo modo que será encaminhado à Promotoria de Justiça a relação de cartões cancelados, bem como dos benefícios mantidos, após levantamento acerca dos cartões já fornecidos, e providências para o cancelamento daqueles que não se enquadram estritamente nos termos da Legislação Municipal; que também a esta Casa seja encaminhada esta relação.

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