Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 451/2021
de 09/08/2021
Reunião
09/08/2021
Deliberação
16/08/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de estudos
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, estudos e ações para a implementação do projeto de lei, que “Autoriza a instituição do Programa de Licença-Paternidade para os Servidores Públicos do Município de Três Corações/MG e dá outras providências.”

Para tanto, abaixo, segue uma minuta desse projeto, que esperamos se tornar uma realidade em nosso Município, por iniciativa de nosso Gestor Municipal, para o benefício de nossos Servidores Públicos, e atenção à este período tão importante de suas vidas.

Complemento

*Autoriza a instituição do Programa de Licença-Paternidade para os

Servidores Públicos do Município de Três Corações/MG e dá outras

providências.*

Art. 1º O Poder Executivo Municipal está autorizado a instituir  o Programa

de Licença-Paternidade para os servidores públicos, efetivos, contratados,

comissionados e agentes políticos, da Prefeitura Municipal, das autarquias

e das fundações públicas, do Poder Executivo e Legislativo do Município de

Três Corações/MG.

Art. 2º A prorrogação da licença-Paternidade será concedida ao servidor

público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o

nascimento ou a adoção de seu filho e terá duração de 15 (quinze) dias,

além dos 05 (cinco) dias concedidos pelo artigo 151 da Lei municipal nº

281/2011.

§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de

que trata o artigo 151 da Lei nº 281/2011.

§ 2º O disposto nesta Lei é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda

judicial para fins de adoção de criança.

§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até

doze anos de idade incompletos.

Art. 3º No caso de criança, nascida ou adotada, com deficiência, a

licença-Paternidade poderá ser prorrogada por 03 (três) meses, além dos

dias estabelecidos pelo artigo 151 da Lei nº 281/2011.

Art. 4º O servidor em gozo de licença-Paternidade, na data de entrada em

vigor desta Lei, poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que

requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá expedir normas complementares

para a execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A presente proposição, objetiva a instituição, pelo Poder Executivo

Municipal, da garantia aos servidores públicos municipais de Três

Corações/MG os mesmos direitos já garantidos aos servidores da União por

meio do Decreto nº 8.737/2016.

A Lei municipal nº 281/2011, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos

Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações

Públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Corações,

já autoriza em seu artigo 151 que, quando do nascimento do filho, o pai,

servidor público municipal, terá direito à licença-paternidade de cinco

dias consecutivos da data do nascimento. Além de limitar ao pai uma licença

que lhe garante um tempo extremamente exíguo,  não  se fala do pai adotante

ou daquele que obtiver guarda judicial para fins de adoção. Também, não se

diferencia o pai de uma criança, nascida ou adotada, com alguma

deficiência. Tudo isto pode ser corrigido por esta Lei.

Todos sabemos que a presença do pai nos primeiros dias e meses de vida de

seus filhos, ou quando de sua chegada à sua nova família, é de extrema

importância tanto para auxiliar e dar segurança à mãe, quanto para formar

os primeiros laços afetivos com o filho. Em tempos em que há um

esgarçamento das estruturas familiares, cumpre-nos providenciar esta medida

relativamente favorável à família, base de nossa sociedade.

Assim, contamos com a sensibilidade do corpo de vereadores desta Casa para

adotar esta norma exemplar que pode em muito contribuir com o futuro de

nossas crianças.

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