Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 484/2021
de 20/08/2021
Reunião
20/08/2021
Deliberação
30/08/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Estudos e ações para  a constituição da Guarda Municipal
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal estudos e ações para  a constituição da Guarda Municipal em nossa cidade, conforme disposto no  artigo 374 da Lei Orgânica Municipal.

A Segurança Pública é uma das prerrogativas inerentes à cidadania: em defesa dessa prerrogativa constitucional, o constituinte municipal autorizou nosso Município a exercer a Competência em Cooperação com o Estado nesse mister.

O art. 374 de nossa Lei Orgânica Municipal prevê:

"Art. 374 O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.

§ 1º - A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.

§ 2º - A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 3º - A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, bem como a fiscalização de trânsito.

Complemento

A Guarda Municipal é uma força auxiliar destinada à proteção do meio ambiente, dos regramentos sociais, dos bens, serviços e instalações públicas, e mesmo que desprovida do 'poder de polícia', no que tange à segurança dos cidadãos, têm importante atuação em todos os locais em que está instalada.

A presença do Guarda Municipal em nossas Escolas Públicas, Praças e Eventos Comunitários realizados em próprios públicos, com certeza contribuirá, decisivamente, e inibirá a ação de delinquentes, tornando destarte, a cidade mais segura.

Do exposto, resulta que a Guarda Municipal, ainda que observados os limites de sua competência, se constituirá numa eficiente e valiosa colaboração com o Estado na execução dos serviços de Segurança Pública em nosso Município.

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