O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal, providências em relação ao cumprimento do que determina o art. 162 da Lei Complementar nº 523/2019, Plano Diretor Municipal, que determina o seguinte:
"Art. 162 Deverão ser elaborados ou revisados no prazo de dois anos, ou no prazo máximo estabelecido pela legislação federal quando esse for menor, contados a partir da vigência desta Lei Complementar, os seguintes planos setoriais previstos nesta Lei Complementar:
I - Plano Municipal de Mobilidade Territorial e Urbana;
II - Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
IV - Plano Municipal de Habitação de Interesse Social."
Este requerimento se faz necessário frente aos prazos exíguos que o Município tem para o cumprimento do que determina. Tal exigência, legal, pressupõe, sobretudo, o planejamento como instrumento para nortear, em áreas de fundamental interesse público, as ações e os gastos públicos de nossa cidade.
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