O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, apresenta o requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer a análise de viabilidade para a revogação do § 2º do artigo 160 da Lei Complementar n. 281/2011, que consiste no retorno da licença-prêmio por assiduidade aos servidores que ingressaram no serviço público municipal após o ano de 2011.
A Atual redação do artigo 160 da Lei Complementar n. 281/2011 prevê o seguinte:
"Art. 160. A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Município de Três Corações, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de férias prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração permanente do cargo efetivo, excetuado as verbas transitórias.
§ 1º No caso de faltas injustificadas ou cumprimento de penalidade disciplinar que implique em suspensão no decorrer do período aquisitivo, o servidor terá sua licença-prêmio reduzida nas seguintes proporções:
I. de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, redução de 30 (trinta) dias;
II. de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, redução de 60 (sessenta) dias;
III. acima de 30 (trinta) dias, perda do direito da licença prêmio por assiduidade.
§ 2º Fica extinto este benefício para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da publicação desta lei."
Assim, os servidores que ingressaram no serviço público municipal após o ano de 2011 não tem direito à licença prêmio por assiduidade, o que gera uma grande perda aos servidores efetivos.
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