Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 606/2021
de 18/10/2021
Reunião
18/10/2021
Deliberação
25/10/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer ao setor competente da Prefeitura Municipal que nos envie cópia do Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, que deve estar elaborado conforme determina o art. 19 da Lei 523/2019, que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Três Corações/MG.

"Art. 19. Para fins de monitoramento da implementação do PDDUA e da dinâmica urbana e territorial de Três Corações, o órgão municipal responsável pelo planejamento urbano publicará, no primeiro semestre de cada ano, o Relatório Anual de Acompanhamento do PDDUA, com dados e análises sobre as seguintes informações e indicadores:

I - Balanço da situação de implementação das diretrizes, programas, projetos e ações previstos no PDDUA;

II - Tipo e montante dos investimentos realizados na implementação das propostas do PDDUA;

III - Total de loteamentos para fins urbanos aprovados no ano anterior, com indicação de área total, número de lotes e localização;

IV - Total de unidades e de área construída licenciadas, residencial e não residencial, na Macrozona Urbana no ano anterior;

V - Total de unidades e de área construída, residencial e não residencial, na Macrozona Urbana, que receberam "habite-se" no ano anterior;

VI - Total de unidades de habitação de interesse social produzidas no ano anterior;

VII - Relação de empreendimentos aprovados no ano anterior que foram objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança;

VIII - Relação de empreendimentos aprovados no ano anterior que foram objeto de Estudo de Impacto Ambiental ou outros estudos definidos pelo órgão ambiental competente;

IX - Total de unidades imobiliárias residenciais e não residenciais transacionadas na área urbana no ano anterior, de acordo com dados do cadastro do ITBI;

X - Total de estabelecimentos ativos na área urbana por grupos de atividades, de acordo com o cadastro do ISS;

XI - Outras informações consideradas relevantes."

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