Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 745/2022
de 27/10/2022
Reunião
27/10/2022
Deliberação
21/11/2022
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Criação de projeto de lei
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer a análise de viabilidade a fim de alterar a redação do artigo 10 da Lei Complementar n. 508/2019 que 'dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências'.

O artigo 10 da Lei Complementar n. 508/2019 prevê o seguinte:

"Art. 10. Fica definido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos cargos cujo provimento se dá por livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, de maneira proporcional, dos cargos criados pela presente Lei Complementar, para provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira junto à Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição Federal."

No entanto, sugiro a seguinte redação:

"Art. 10. Fica definido o percentual mínimo de 70% (setenta por cento), dos cargos cujo provimento se dá por livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, de maneira proporcional, dos cargos criados pela presente Lei Complementar, para provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira junto à Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição Federal."

A proposição se justifica em razão da necessidade de se valorizar o servidor efetivo, vez que tais servidores se qualificam ao longo da carreira e oferecem uma prestação de serviço adequada e eficaz aos munícipes, em cumprimento aos princípios constitucionais da Administração Pública.

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