Câmara Municipal de Três Corações - MG

Requerimento nº 79/2022
de 07/03/2022
Reunião
07/03/2022
Deliberação
14/03/2022
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Solicitação de informações
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial
Texto

O Vereador que abaixo assina, fundamentado no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Corações, vem solicitar o envio do presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, no qual requer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal informações sobre os procedimentos realizados pela Atenção Básica de nosso Município para a detecção e acompanhamento de anomalias congênitas (isoladas ou múltiplas); deficiência intelectual decorrente de doença rara ou com doença rara associada; casos de erros inatos do metabolismo; e, doenças raras de origem não genética (doenças raras infecciosas, doenças raras inflamatórias, doenças raras autoimunes, outras).

Tal abordagem está determinada pelas Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde - SUS, instituídas pela Portaria GM/MS nº 199 de 30/01/2014.

Ressalte-se que o atendimento para as doenças raras é feito prioritariamente na Atenção Básica, e caso haja necessidade o paciente é encaminhado para atendimento especializado em unidade de média ou alta complexidade. Essa é uma prerrogativa da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras que tem como objetivo a melhoria do acesso aos serviços de saúde e à informação e a redução da incapacidade causada por estas doenças, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras.

Recentemente, o Governo Federal lançou a Caderneta do Raro, documento que integra o primeiro atendimento, o diagnóstico e o registro de serviços médicos, de educação, assistência multidisciplinar e social do paciente com doença rara.

O custeio dos procedimentos para fins de diagnósticos em doenças raras é efetuado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e é repassado aos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da publicação da portaria de habilitação dos Serviços e/ou Serviços e produção dos respectivos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). E ainda, segundo o Ministério da Saúde, os gestores estaduais e municipais podem empregar recursos próprios na oferta de assistência e cuidado.

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