Dispõe sobre procedimentos, regras, medidas de contingenciamento para fins de prevenção e propagação do Coronavirus, e liberação de eventos festivos e não festivos no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelos dispositivos do art. 60, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto 4.445/2022 de 19 de janeiro de 2022, expedido pela Prefeitura Municipal de Três Corações;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a aplicação do Decreto Municipal nº 4.445/2022 no âmbito da Câmara Municipal durante as reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias, sessões solenes, eventos festivos e não festivos.
Art. 2º Segue anexo cópia do Decreto nº 4.445/2022.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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