Câmara Municipal de Três Corações - MG

Portaria nº 125/2021
de 05/08/2021
Reunião
05/08/2021
Situação
Entrada para Despacho
Assunto
Medidas de prevenção ao contágio COVID-19
Autor
Mesa Diretora
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, FABIANO JERÔNIMO, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE.
Documento Oficial
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 – no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações.

A Mesa Da Câmara Municipal de Três Corações-MG, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelos dispositivos  do art. 60, inciso I da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”;

Considerando o Decreto NE Nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”;

Considerando o disposto no Decreto Nº 47.886, de 15 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.”;

Considerando o Decreto Nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º do Decreto Nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo território do Estado”;

Considerando o teor contido no Decreto nº 4.178/2021, de primeiro de janeiro  de 2021, que "Prorroga o Estado de Calamidade Pública no Município de Três Corações decorrente da Situação de Emergência Internacional, reforça as medidas de Prevenção e Enfrentamento ao Contágio pelo COVID-19, revoga o Decreto nº 4.038/2020, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Considerando que a cidade de Três Corações está localizada nas regiões que avançaram para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente, programa aderido pelo Chefe do Poder Executivo deste Município a teor do contido no Decreto nº 4.333/2021, de trinta de julho de 2021, que "Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pela COVID-19 no âmbito municipal, conforme a “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”.

Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS mantém a classificação da disseminação da COVID-19 como uma pandemia;

Considerando, por fim, o alívio da pressão no sistema de saúde no Município de Três Corações em razão do avanço satisfatório da vacinação, da redução dos casos, da baixa considerável do número de internações nos hospitais locais e, sobretudo, da queda de óbitos no Município de Três Corações.

Texto

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Três Corações será das 12:00h às 18:00h, com atendimento presencial reduzido a 50% da sua capacidade total.

Art. 2º Fica permitido o acesso do público ao Plenário da Câmara Municipal de Três Corações, obedecido ao limite de 50% da sua capacidade total e observadas as orientações de distanciamento e higienização da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como do Programa Minas Consciente, para conter a propagação do agente coronavírus (COVID-19).

Art. 3º A realização das  sessões ordinárias, extraordinárias e reuniões das Comissões poderão contar com a presença dos cidadãos, desde que respeitado o limite de 50% da capacidade total do ambiente em que for(em) realizada(s).

Art. 4º Os servidores ficam dispensados do registro de sua frequência em sistema informatizado, em razão do risco de contágio do agente Coronavírus (COVID-19) através do manuseio do equipamento.

Art. 5º No caso do serviço público municipal no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações  aplica se o disposto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 4.178/2021, de 01 de janeiro de 2021 .

§ 1º Na impossibilidade de realizar o trabalho remoto e vislumbrado prejuízo ao serviço público, o servidor poderá ser convocado no futuro para suprir a falta em outras atividades de interesse da administração.

Art. 6º A Portaria nº 71/2021 tem seus efeitos encerrados em 02 de agosto de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade