Determina horário de Expediente da Câmara Municipal de Três Corações no dia 05 de dezembro de 2022 em razão do Decreto nº 4.696, de 02 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art.61, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, de 08 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.696, de 02 de dezembro de 2022, que decretou ponto facultativo a partir das 14h (quatorze horas) do dia 05 de dezembro de 2022, nas repartições públicas municipais, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022- Oitavas de Final, que será realizado às 16h no horário de Brasília;
CONSIDERANDO que sempre é observada a redução da demanda por atendimento nas repartições públicas em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo;
DETERMINA:
Art. 1º O horário de Expediente da Câmara Municipal de Três Corações será das 08h às 14h no dia 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 174 da Lei Orgânica Municipal.
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