Art. 1 º - Câmara Municipal tem sua sede no edifício que lhe é destinado, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 34, Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo único - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da mesa, aprovada pela maioria absoluta de seus membro.